Em manifestação após o pedido do Ministério Público para a justiça dar continuidade e julgar a ação de improbidade na qual imputam ao presidente da Assembleia Legislativa Antônio Andrade (Republicanos) vantagem indevida de R$ 322.278,295 decorrentes da "rachadinha" com o empresário Franklin Delano Matos Maia, também alvo da ação ao lado do filho do parlamentar, Tony Andrade, os dois protocolaram pedido de absolvição.Os dois já fizeram a contestação da ação, mas protocolaram nova manifestação após o JTO revelar parecer do Ministério Público pedindo julgamento do caso. A nova petição dos dois tem como base na nova lei de improbidade na parte que traz a explicação do dolo como “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado”.Para o presidente, por meio da defesa, o órgão o acusa com base em parte do depoimento “fragilizado” de Franklin Maia. Conforme o processo, o ex-servidor nomeado no gabinete do deputado depôs que o filho do deputado deixava a impressão de que o tinha conhecimento dos fatos. “O que não comprova sequer conhecimento do Requerido, quanto mais conduta dolosa direta”, afirma o parlamentar.De acordo com a defesa, o deputado “nunca teve conhecimento de qualquer fato que pudesse caracterizar sequer indícios mínimos de irregularidades dentro de seu gabinete, pois jamais compactuaria com tal ato”.Andrade pede a exclusão dele do processo e a extinção da ação. Caso o juiz decida julgá-lo, pede que seja pela “total improcedência” da ação em relação ao deputado.Compra de gadoO filho do deputado, também em nova petição, disse que o dinheiro apontado nas transações entre ele e o servidor “fantasma” seria de compra de gado. “No Estado do Tocantins é corriqueira a prática de confiar a terceiros cabeças de gados, para compra e venda, a fim de obter melhores preços de mercado. Assim fez o Requerido. Dispôs de cabeças de gados para compra e venda, tendo o Sr. Franklin como intermediador do negócio e ao final de todo mês este repassava os valores das vendas”.Por este motivo, segundo a defesa de Tony Márcio, as práticas de crimes que o Ministério Público lhe imputa “são totalmente desprovidas de comprovação”.Ele também cita um trecho da nova lei de improbidade, na parte que afirma que o mero exercício de uma função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta qualquer responsabilidade por improbidade administrativa.