O juiz eleitoral Márcio Soares da Cunha, da 18ª Zona Eleitoral de Paranã, sudeste do Tocantins anulou os votos recebidos pelo Partido Democratas do município de São Salvador do Tocantins nas eleições de 2020. A sentença, do dia 9 de dezembro, saiu em AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada pelo diretório local do Partido dos Trabalhadores (PT), que elegeu o prefeito Edmar da Construção com 51% dos votos (1.028 votos nominais). Na decisão, o juiz declara a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes do DEM. A decisão abre duas vagas na Câmara para o PT e outra para o PV, de acordo com a ordem dos suplentes.O DEM teve o segundo candidato a prefeito mais votado, André Borba, com 973 votos. Lançou nove candidaturas ao Legislativo, seis masculinas e três femininas. O partido elegeu três vereadores. João Santana Tavares, o João da Tânia, eleito com 140 votos; Cássio Aureliano Pereira, o Cássio do Açougue, com 127 e Elen Mayra Barbosa dos Santos, a Mayra do Valtinho, com 115 votos.Para o juiz, ficou comprovada que houve fraude do partido ao lançar candidaturas femininas fictícias para driblar a exigência de cota mínima de candidatura de mulheres. O caso é da dona de casa Elismara Nunes da Silva, 55 anos. De acordo com a ação, ficou provado que a candidata sequer sabia que era candidata. Também não houve substituição, para indicar que ela havia desistido da disputa. Um print anexado na ação, mostra que a candidata encaminhou propaganda em favor de outra candidatura a vereadora e afirmou em grupos de WhatsApp e confessou em audiência que seu registro se deu apenas para permitir o lançamento de outras candidaturas masculinas. Ela não teve nenhum voto em 2020.Com decisão, o juiz impôs à dona de casa, a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizem nos 8 anos seguintes à de 2020. Ainda cabe recurso.