Ajudar financeiramente um parente no exterior -como no caso do envio de um Pix de R$ 2 milhões pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao filho Eduardo- pode resultar em cobrança de imposto, mas apenas se a transferência for caracterizada como uma doação. Mesmo que o imposto não seja devido, valores expressivos como esses devem ser declarados à Receita Federal, ao Banco Central e ao governo dos Estados Unidos. Nesse caso, esse tributo é o ITCMD, aquele cobrado pelos estados na transmissão de patrimônio entre vivos ou por meio de herança. A arrecadação desse imposto bateu recorde no ano passado. Uma doação nesse valor renderia R$ 160 mil para o governo do Rio de Janeiro, pois o montante se enquadra na alíquota mais elevada (8%) que é cobrada no estado administrado pelo governador Cláudio Castro (PL). Se tivesse domicílio fiscal em São Paulo, o ex-presidente pagaria metade desse valor -aqui é cobrada alíquota única de 4%.