-Imagem (1.2068765) O procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou em Ação Direta de Inconstitucionalidade o artigo 15 da Constituição do Tocantins que permitiu a reeleição de Antonio Andrade (PTB) na presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins na eleição de julho do ano passado. Protocolada no dia 1º de março, a ADI 6709 faz parte de um pacote de 21 ações idênticas que questionam normas estaduais e do Distrito Federal que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.Na ação sobre a Constituição Estadual tocantinense, Aras pede que também seja conceda a medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 15 da constituição estadual. Não há pedido de uma nova eleição, nem anulação da votação de julho de 2020. O relator da ADI que afeta o Tocantins é o ministro Ricardo Lewandowski.O artigo 15 da Constituição Estadual, em seu parágrafo terceiro, fixa que a Assembleia Legislativa se reunirá, no início de cada legislatura - no dia 1º de fevereiro-, para eleger a Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.Com base nesse artigo, Antônio Andrade elegeu-se presidente para a 1ª e 2ª legislaturas em fevereiro de 2019 e em julho de 2020 para a 3ª e 4ª Sessões Legislativas, que corresponde ao biênio 2021/2022. Uma Legislatura dura 4 anos e corresponde a um mandato no parlamento, e é composta de 4º sessões legislativa. Antonio Andrade, portanto, será presidente das quatro sessões legislativas da 9ª Legislatura, contagem que vem desde a criação do Tocantins.Para o procurador Aras, o dispositivo questionado na lei do Tocantins – assim como nas demais 20 ADIs de outros estados - viola os princípios republicano e do pluralismo político. O procurador geral defende a aplicação, pelo princípio da simetria, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura, para as assembleias estaduais, a distrital (DF) e as Câmaras Municipais.Aras pede não apenas que seja declarada inconstitucional a parte da norma tocantinense que permite a reeleição da Mesa, como ainda solicita que o Supremo consolide o entendimento da corte (jurisprudência) sobre o tema para que essa proibição se aplique aos legislativos estaduais, distrital e municipais.Normas semelhantes de Roraima, Mato Grosso e Maranhão estão suspensas por liminares concedidas em outras ações no STF, pelo ministro Alexandre de MoraesNa quarta-feira, 3, o diretório nacional do PDT pediu para ingressar na ADI na condição de amiga da corte (amicus curiae) – quando uma entidade, com atuação ligada à temática - pede a permissão para participar como terceira interessada, e tem condições para contribuir ao julgamento do processo. No dia seguinte, a Unale (União Nacional dos Legisladores Estaduais), presidida pela deputada estadual baiana Ivana Bastos (PSD), também pediu para ingressar como amicus curiae. Não há despacho na ADI. Pela tramitação normal de uma ADI, o relator deve encaminhar ordem para que a Assembleia Legislativa do Tocantins e a Advocacia-Geral da União se manifestem, para depois abrir prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República.