O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.455, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em que considera ilegal um artigo da Lei 2.409 que fixa como teto máximo para os servidores do Poder Judiciário do Tocantins 90,25% do subsídio mensal de um juiz de Direito substituto e não de um desembargador, como fixa a Constituição Federal. "São, portanto, inconstitucionais leis estaduais que definam teto diverso e inferior apenas para servidores das carreiras do Judiciário estadual", afirma Aras, no parecer. O texto do PGR explica que o artigo 37, inciso XI, da Constituição, define como teto remuneratório nos estados e no Distrito Federal, no âmbito do Poder Judiciário, o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Para Aras, ao fixar em 90,25% do subsídio mensal de um juiz de Direito substituto, a lei tocantinense estabeleceu teto “diverso e inferior” ao da Constituição Federal. SimulaçãoSe os ministros acatarem o parecer e julgarem inconstitucional o trecho da lei, a remuneração máxima que um servidor do judiciário poderá receber será de R$ 32.004,71, correspondente a 90,25% de R$ 35.462,28 (subsídio atual de um desembargador). O subsídio de um juiz substituto é R$ 28.884,25, o que daria um teto de R$26.068,04, uma diferença de R$5.936,67. O parecer pode ser consultado na íntegra aqui. A teseAjuizada em junho deste ano, a ADI do PDT afirma que uma alteração no plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário pela Lei estadual 3.298/2017 ao limitar a remuneração a 90,25% do subsídio mensal do cargo de juiz de Direito substituto viola a previsão constitucional . O partido sustenta que, apesar não se tratar de equiparação da remuneração dos servidores do Poder Judiciário estadual à dos juízes, o caso é incontroverso e diz respeito à vinculação de subsídios. O PDT argumenta que a Constituição Federal só autoriza esse obstáculo em hipóteses excepcionais e observa que, nos estados, há um subteto por poder ou um único subteto, sempre correspondente ao subsídio de seus desembargadores, à exceção dos deputados estaduais. Por fim, o partido alega que o Supremo também já assentou que a Constituição não deu liberdade ao legislador ordinário nem ao constituinte estadual para criar novas disciplinas sobre a matéria.-Imagem (1.1952120)