Uma nova lei estadual proíbe que pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face entrem em estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público no Tocantins, como os condomínios. Quem descumprir a Lei nº 3.311/2017, sancionada no último dia 18 pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), está sujeito a multa de R$ 500,00, sendo reincidência R$ 1 mil. Os estabelecimentos - comerciais ou públicos - têm até o dia 16 de fevereiro para fixar placa indicativa na entrada com a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. A placa precisa ter o número da lei e data da publicação, dia 19 de dezembro.Os motociclistas terão que retirar o capacete nos postos de combustíveis, antes da faixa de segurança para abastecimento.Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, exceto se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar o rosto da pessoa.JustificativaO projeto foi apresentado pelo suplente de deputado estadual Stalin Bucar (PPS) em abril deste ano, quando estava ocupando uma cadeira na Assembleia Legislativa no lugar do Eduardo do Dertins (PPS), que estava de licença médica. Bucar justificou no projeto de lei que a violência urbana é um dos maiores problemas no Estado e no Brasil. “As leis são caducas e ultrapassadas, que protegem os meliantes, principalmente os menores de idade, que hoje atuam como testas de ferro para os grandes traficantes e comandantes dos crimes”, afirmou o parlamentar.O deputado argumentou que existem muitos casos de violência - assaltos - cometidos por pessoas que fazem uso de capacetes ou máscaras com o intuito de não serem identificados. E esse seria o objetivo da lei limitando o uso do capacete, inibir a atuação dessas pessoas.