-Imagem (1.2141505)Com a determinação judicial de bloqueio de bens da empresa Warre Engenharia e Saneamento, que construiu o Palácio Araguaia, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) tenta disponibilizar os R$ 18,4 milhões de bens confiscados pelo Tribunal de Justiça ainda em março. Esse valor foi o recebido pela empresa do Governo Estadual como pagamento a uma dívida supostamente prescrita, referente a obras de construção da sede administrativa na Praça dos Girassóis em Palmas. O pedido do MPTO da indisponibilidade dos bens imóveis enviado nesta terça-feira pede o cumprimento da liminar expedida pelo desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho ainda em 26 de março e juntada ao sistema e-Proc na terça-feira. Essa indisponibilidade dos bens imóveis deferida pela Justiça vem do pedido da 9ª Promotoria de Justiça da Capital que em 2019 ingressou com Ação Civil Pública. A Ação do Ministério Público requer o ressarcimento do valor enviado à construtora e a condenação de agentes públicos, o ex-secretário estadual da Infraestrutura Alvicto Ozores Nogueira e o ex-secretário-executivo da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans), Murilo Coury Cardoso. Também pedia que os gestores que executaram o pagamento fossem responsabilizados, pela prática de improbidade administrativa. Conforme o MPTO, o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de 25 fevereiro de 2014, declarava a ilegalidade do apostilamento contratual, que atualizou a dívida com a construtora. Nesse documento, a vigência do contrato firmado entre a Secretaria Estadual da Infraestrutura e a Warre já havia expirado, já que o pagamento ocorreu em 2014, quase 25 anos depois da inauguração. O contrato administrativo, de número 0304, é do ano de 1989.EmpresaO advogado Marcelo Cordeiro, que representa a empresa, disse que irá entrar com a defesa que a Warre Engenharia e Saneamento já cumpriu a liminar e disponibilizou à Justiça bens para o bloqueio no valor de R$ 45 milhões, com relação a essa liminar. Conforme o advogado, o “promotor induziu o julgador ao erro, já que a construtora já cumpriu com a decisão da liminar. Além disso, segundo Cordeiro, essa dívida paga pelo Estado à empresa era uma dívida real que a validade será comprovada no decorrer do processo.