A procuradora de Justiça Jacqueline Borges Silva Tomaz, do Ministério Público do Tocantins impetrou um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que permitiu à Câmara Municipal de Palmas excluir o cargo de assessor parlamentar entre os cargos de comissão na hora de cumprir uma sentença judicial que obrigava o Legislativo a manter a proporcionalidade de 50% entre o número de cargos efetivos e os cargos em comissão.Para a procuradora, a decisão da 5ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins afronta princípios constitucionais, como o princípio do concurso público, da moralidade pública, da impessoalidade, da eficiência e da proporcionalidade.O Ministério Público entrou com uma ação em 2018 para obrigar a Câmara Municipal de Palmas a manter a proporção igual entre comissionados e efetivos. À época, a Câmara possuía 328 cargos providos, dos quais 192 eram comissionados. A justiça de primeiro grau sentenciou o caso e o TJTO confirmou a sentença, determinando que o Legislativo reduzisse o número excessivo de comissionado na proporção de 50% com os efetivos.A Câmara não cumpriu e o órgão entrou com outra ação de execução de sentença para cumprimento da decisão. A Câmara, por sua vez, aprovou a lei municipal 2.565, de 13 de agosto de 2020, com uma nova estrutura caracterizando os assessores parlamentares como funções de direção, chefia e assessoramento. Com isso, a Justiça de primeiro grau declarou satisfeita a obrigação do legislativo e extinguiu a ação de execução. O Ministério Público apelou ao TJTO, mas da 5ª Turma da 1ª Câmara Cível manteve a obrigação extinta.Agora, no recurso extraordinário, a procuradora Jacqueline pede que o Supremo se pronuncie se é possível excluir os assessores parlamentares, do cômputo total de comissionados para averiguar a proporcionalidade com o número de cargos de provimento efetivo. De acordo com ela, a decisão do TJTO viola o artigo 37, caput, e inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil.A procuradora cita decisão do próprio STF, no Recurso Extraordinário de nº 365.368, da Câmara Municipal de Blumenau, cidade com 329.082 habitantes e com o legislativo com 67 funcionários dos quais 42 comissionados e 25 efetivos. Nesse caso, o Supremo entendeu que, pelo princípio da proporcionalidade, os assessores parlamentares estavam inclusos na hora de ser “guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão”.Para a procuradora a desproporcionalidade continua evidente no caso palmense. Ela lista 236 cargos de comissão na Câmara de Palmas, dos quais 133 são assessores parlamentares, mais 103 da estrutura administrativa do parlamento e apenas 103 efetivos.“Portanto, revela-se incompatível com o texto constitucional, o entendimento esposado pelo colendo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ao suprimir os cargos de provimento em comissão de assessores parlamentares da necessidade de manter a paridade com os cargos efetivos, afrontando os precedentes do STF acima invocados.”