A Medida Provisória nº 8 que autoriza o processamento das evoluções funcionais dos servidores públicos estaduais está publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 19. O texto dispõe sobre o processamento das evoluções funcionais dos servidores públicos dos diversos quadros do Executivo Estadual. Essa MP já foi enviada também para apreciação e aprovação na Assembleia Legislativa. Conforme o Estado, a MP começa pelos servidores que preencheram os requisitos previstos em seus respectivos planos de cargos, carreiras e remuneração até 2015. A gestão informou ainda que o pagamento dos encargos resultantes do estudo deve ocorrer a partir de janeiro de 2022, com observância da capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado. A MP prevê ainda que as secretarias de Estado da Administração, da Fazenda, e do Planejamento e Orçamento façam um estudo técnico e normativo até junho deste ano. O disposto não se aplica aos órgãos e entidades que, na forma da lei, procedem diretamente à validação de atos de concessão de evolução funcional perante o chefe do Executivo.Ainda segundo o Estado, essa MP prorroga até 31 de dezembro de 2021 a suspensão dos reajustes de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade, de ressarcimento de despesa, e a concessão de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual.Essa medida ocorre devido à Lei Complementar Federal no 173/2020, que veda aos Estados afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Entre as concessões que não podem ser realizadas neste período estão vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, empregados públicos e militares.