Cerca de R$ 1,6 milhão dos bens da ex-prefeita de Xambioá Ione Santiago Leite e da empresa Ramos & Ramos devem permanecer bloqueados em sua totalidade. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão, publicada nesta sexta-feira.Falcão acatou recursos especiais do Ministério Público Federal (MPF) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal que havia atendido um pedido da ex-prefeita para dividir o valor bloqueado, de forma proporcional, entre os dois alvos de uma ação civil que tramita na Justiça Federal em Araguaína.De acordo com a ação, proposta pelo Município de Xambioá contra a ex-prefeita e a empresa Ramos e Ramos Ltda, a então prefeita firmou convênio com o FNDE para construção de escolas do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (PROINFÂNCIA). O FNDE repassou o valor de R$1.310.248,14, mas descobriu diversas irregularidades na execução do projeto.Em 2017, uma decisão da juíza Roseli Queiros Batista Ribeiro bloqueou os bens, de forma liminar, no total de R$ 1.685.501,07. A medida alcançava o bloqueio de ativos financeiros, restrição de transferência de veículos automotores e restrição de alienação de bens imóveis. Essa decisão acabou sendo reformada em um recurso (agravo de instrumento), agora derrubada pelo ministro.Os dois recursos especiais defendem no STJ que o bloqueio do patrimônio dos dois agentes deve ser em quantia suficiente a garantir o integral ressarcimento exigido no caso em concreto, de forma solidária e alcançar também a multa civil.O ministro concordou com órgãos ao pontuar que a responsabilidade ao ressarcimento ao erário até instrução final do processo "é solidária" e apenas no julgamento final do processo é que será delimitada a obrigação específica de cada alvo. "Cabendo, por ora, incidir para efetivação da determinação de indisponibilidade o valor da totalidade da lesão ao erário", escreveu na decisão."O entendimento dominante neste Superior Tribunal de Justiça repise-se, é que a constrição patrimonial deve observar o valor da totalidade da lesão ao erário, acrescido do montante de possível multa civil", reforçou, em outro ponto da decisão.