O governo de Mauro Carlesse (PSL) já expulsou pelo menos 65 servidores públicos, civis e efetivos, entre 2018 e o dia 10 de setembro deste ano. De acordo com a Controladoria-Geral do Estado, para ter findado seu vínculo com a administração pública do Poder Executivo do Tocantins, o servidor passa pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a aplicação de penalidade de demissão.As causas para demissão de servidores públicos estaduais estão fixadas no Estatuto dos Servidores Públicos a Lei 1818, de 2007. São 25 hipóteses inscritas no artigo 157 e vão desde os crimes contra a administração, corrupção, recebimento de propinas, revelação de segredo em razão do cargo, assédio moral e sexual, entre outras. Os dados podem ser conferidos nos Diários Oficiais do Estado, pois são públicos, incluindo o nome completo do servidor, os artigos com as infrações que lhe são imputadas e o resultado do julgamento. Em alguns casos, as portarias relacionam ainda o cargo e o órgão de atuação e a data de expulsão do ex-servidor. A maioria se refere a abandono de mais de 5 anos. Há casos de abandono verificado em 2014 e decisão pela demissão em 2018.Neste ano de 2021, há 20 servidores demitidos, quase alcançando o ano de 2019, que aparece com maior quantidade de demitidos (25) na gestão de Carlesse. No ano passado, o JTo encontrou apenas 9 portarias e, em 2018, ano do início da gestão de Carlesse, 13 atos.Dos expulsos, a maioria - 77% - deixou o serviço público demitido por abandono de cargo e inassiduidade habitual. São 50 portarias localizadas e conferidas pelo JTo entre as 65 penas de demissão publicadas no Diário Oficial pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Secretaria da Saúde (SES). O levantamento não considerou dados de policiais militares.O estatuto considera configurado o abandono de cargo, quando o servidor se ausenta intencionalmente do serviço, ou seja, sem justificativa legal, por mais de 30 dias consecutivos. A inassiduidade habitual ocorre quando o servidor falta ao serviço por mais de 60 dias, intercalados, sem causa justificada, durante o longo do ano. 11% saiu por atos de corrupçãoA segunda principal causa de demissão está ligada à corrupção. Para chegar nessa conta, o JTo incluiu no mesmo grupo os servidores punidos com pelo menos três artigos que associam improbidade administrativa, corrupção, recebimento de propina, lesão ao cofre públicos e uso do cargo para proveito pessoal ou de terceiros. São 7 portarias de demissão nesse grupo, ou 11% do total dos demitidos.5% expulsos por assédio sexual ou outro motivoPor assédio sexual três servidores - ou 5% - perderam o cargo estatutário, o mesmo percentual dos que receberam punição por outros motivos. Neste, o JTo agrupou os que tiveram imputados apenas improbidade administrativa (sem associação à corrupção, propina ou lesão aos cofres), conduta incompatível, falta de urbanidade, de zelo, de lealdade e a inobservância das regras gerais do serviço público.3% acumularam cargos ilegalmenteOs dados mostram ainda que 2 servidores acumularam cargos ilegalmente e acabaram perdendo o emprego no Executivo e correspondem a 3% do totalPor abandono de cargo (Art. 157, inciso II)ADEMAR FRANCISCO PIRES ADRIANA DA SILVA BENICIO SOUSAALESSANDRA BORGESALESSANDRA BORGES OLIVEIRAANALISIA CARVALHO SILVA BATISTAANILCE MAGALHÃES SILVA ASSISANTONIO MARCOS NUNES DE CARVALHOATAID DA COSTA TEIXEIRABERGONCIL PEREIRA DA SILVACINTYA RIBEIRO DE OLIVEIRACRISTINA MACEDO BISPO VALADÃODAYANE GEROLIM DA SILVADIVANILSON DANTAS MONTEIROEDINAN CARDOSO DO AMARALFÁBIO SERRAZUL SILVEIRAFERNANDO HENRIQUE AMARAL ALVESFRANCISCO RENECLEI SOUZA ARAUJOGENILSON NUNES DA SILVAGIOVANNA XAVIER NASCIMENTOHELIO FERR EIRA DA SILVAISABEL CRISTINA MIRANDA DE OLIVEIRAISABELLA NIKITA CARLOS DO CARMO RUELAISTEFANIA BERNARDINO DE ARAÚJOJADILSON RIBEIROJANAINA ALFREDO DE CASTROJECY JANE DOS SANTOS JARDIMJOELSON RODRIGUES DOS SANTOSJOSÉ EDUARDO MARECO DE OLIVEIRAJOVANA LARA FERREIRAJULIANA MAGALHÃES DA ROCHAJULIANO ELIAS PEGOLEANDRO MESQUITA DE MACEDOLEONARDO DE SOUSA COELHOLIGIA DE OLIVEIRA E SILVALUCIANO AMIR FREUALUIZ CARLOS DE ARVELOSLUZIMAR DOS SANTOS CARVALHOMARIANA FIORAVANTE CUNHA CASTROMARYLYA DA SILVA BANDEIRA BEZERRANELMA CLÉCIA CARRILHO MILHOMEM OLIVEIRAPAULINA PASSOS DOS SANTOSRAFAEL VERNER HERINGERROSA MARIA PEREIRA DA SILVASAMARA COELHO CRUZ NERYSILVANA MENDES DE MELOSÔNIA REGINA NOGUEIRATAYNARA BONFIM FONTOUR A AIRESTHIAGO DE GODINHO FARIATHIAGO MATHEUS DE ANDRADE BEZERRAWALDSON MOREIRA JUNIORPor Improbidade , lesão ao erário, uso do cargo para proveito pessoal ou de terceiro e propina (Art. 157, incisos IV, IX, X, XII, XV)ANA MARIA CORTES FRANCOANA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOSDENILSON BEZERRA COSTAELIANE PEREIRA DE MELO SILVEIRAHO-CHE-MIN SILVA VIEIRALINDOMAR MOREIRA DO NASCIMENTONASCIMENTO MARQUES DE MIRANDAPor assédio sexual (Art. 157, incisos XXV, § 2º) JOÃO GENTIL FILHOJOSÉ MOREIRA DA SILVAWELTON FERREIRA FREITASPor outros motivos (falta de urbanidade, falta de zelo, lealdade e inobservância das regras) (Art. 131, 132, 133)JEAN CARLO BECKERLINALDO TAVARES DE LIMATHIAGO SOUZA DE OLIVEIRA