Em análise de Mandado de Segurança impetrado pelo candidato ao governo estadual Marcelo Miranda (PMDB), a juíza Célia Regina Regis, relatora em substituição de desembargador, decidiu suspender, liminarmente, os efeitos do Decreto Legislativo nº 113/2014 que traz a desaprovação das contas de Marcelo enquanto governador do Tocantins no ano de 2009. A juíza baseou sua decisão em descumprimento do rito processual de aprovação do decreto em questão pela Assembleia Legislativa. A matéria deveria ter sido votada em dois turnos, mas teria ocorrido votação em apenas um turno. A repercussão completa do assunto você confere na edição de amanhã do Jornal do Tocantins nas bancas e neste site.