A Resolução nº 2/2023 do Colégio de Procuradores de Justiça, regulamenta os critérios para concessão da licença-prêmio aos membros do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O benefício é de três meses, a cada cinco anos de trabalho de forma ininterrupta. Com possibilidade de conversão da licença em dinheiro, em casos de interesse da administração e disponibilidade orçamentária, o artigo 6º da resolução aponta critérios para o benefício em dinheiro.O pagamento deverá seguir “critérios de conveniência e oportunidade, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira” do órgão. A licença em dinheiro também poderá ser oferecida ao membro falecido sem o gozo da licença e não será garantida a quem sofrer penalidade de suspensão ou tiver desfrutado de licença não remunerada para tratar de interesse particulares.O documento com a regulamentação do benefício, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Cesar Casaroti, está publicado no diário eletrônico do MPTO, edição nº 1.670 da quinta-feira, 20.A proposta foi levada pelo órgão ministerial à Assembléia Legislativa do Tocantins (Aleto) em setembro de 2022 e depois de aprovada na casa de leis, sancionada pelo Governo do Estado em dezembro do mesmo ano, em publicação no Diário Oficial do Estado, edição nº 6.238.Ao propor a licença, o MPTO apontou na justificativa do projeto que a alteração legislativa não gera impacto orçamentário-financeiro no ano em que entrar em vigor e nos dois anos seguintes e não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige previsão de impacto orçamentário em projetos que envolvem concessão de vantagens.