A lei de nº 3.873 torna infração funcional conflitos de servidores civis com advogados que possam ser enquadras como violação às prerrogativas e aos direitos dos advogados. Sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (sem partido) nesta quinta-feira, 7, a lei muda o artigo 134 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Tocantins, para incluir o inciso XXVI. O trecho fixa entre as proibições ao servidor público "violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.” A proposta partiu do deputado Ricardo Ayres (PSB). Após aprovação da Assembleia Legislativa, no ano passado, seguiu para sanção do governador em um pacote de 53 autógrafos de leis aprovadas em dezembro. Conforme o estatuto, esse tipo de infração é punido com uma advertência aplicada por escrito. Uma penalidade mais grave, como suspensão, por até 90 dias, ocorre em caso de reincidência. No estado do Mato Grosso existe norma semelhante. Após tramitação na Assembleia, a lei acabou vetada pelo executivo em 2020, mas a Assembleia derrubou o veto.