A Justiça rejeitou uma Ação Civil Pública do Ministério Público (MPTO) que pede condenação do ex-governador, Sandoval Cardoso, por improbidade administrativa. Esse pedido negado pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, ainda pedia que o ex-gestor tivesse seus direitos políticos suspensos de três a cinco anos e ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 500 mil. Conforme o Tribunal de Justiça, o pedido queria a responsabilização por um ato ocorrido entre 2013 e 2014, no qual Cardoso havia encaminhado à Assembleia Legislativa (AL) alguns projetos de leis, medidas provisórias e a respectiva sanção de leis ordinárias, que concederiam benefícios e vantagens funcionais a diversas categorias de servidores públicos. Para o MPTO, estas medidas violariam vários artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).Ainda segundo a ação do MPE, em sua defesa, o ex-governador alegou que os projetos de lei haviam sido aprovados pelo legislativo e as contas do seu governo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que comprovariam que seu governo não praticou dano ao erário. Para o juiz, que rejeitou a ação, ao analisar os fatos narrado na denúncia, “é possível concluir pela inexistência do ato de improbidade alegado na exordial e, consequente, a improcedência da ação", diz a sentença. Ainda para o magistrado, o ato que o MPTO denúncia como improbidade é na verdade uma “mera ilegalidade, sem concorrência de elementos subjetivos", e não tem força para ser colocados como corrupção. Na sua decisão, Lima sustentou que o ex-governador imbuído das normas permissivas exerceu seu trabalho sem haver desonestidade capaz de caracterizar o ato de improbidade somente porque encaminhou à AL os projetos. -Imagem (1.1575489)