O ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda (MDB), o irmão José Edmar Brito Miranda Júnior e o Diretório Estadual do MDB terão que pagar juntos para a União o valor de R$ 13,5 milhões. A quantia é referente aos custos da realização da Eleição Suplementar do ano eleitoral de 2014, realizada em 2018, após Miranda e Cláudia, terem o mandato cassado acusados de praticar caixa dois e cometerem abuso do poder econômico, por meio da arrecadação ilícita de recursos supostamente utilizados na campanha eleitoral. O caso se refere a um avião encontrado com R$ 500 mil e santinhos da campanha, em Piracanjuba (GO), no dia 18 de setembro de 2014, durante a campanha. Marcelo e o irmão terão de pagar mais R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos. O valor irá para o Fundo de Direitos Difusos. A decisão é do juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal em Palmas. Na sentença, ele exclui a ex-vice-governadora da ação e manda desbloquear os bens dela, que estavam indisponíveis a pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. Gama entendeu que a pevista não poderia ter participado da captação ilícita de recurso porque só foi homologada na chapa dia 26 de setembro. Além disso, lembrou que os efeitos da cassação não recaíram sobre ela, que pode disputar as eleições de 2018, quando se elegeu deputada. Para o juiz, Marcelo e o irmão causaram “grave lesão aos direitos inerentes à democracia e ao exercício da cidadania” que trouxeram prejuízo ao interesse público e à coletividade de forma “inaceitável”. Também pontou os efeitos do crime eleitoral, como “frustração e descrédito” e abalo negativo na “imagem e a credibilidade das instituições políticas e governamentais’ causando, ainda um comprometimento do processo eleitoral democrático. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília.