A Justiça concedeu uma liminar para retificar o resultado da eleição do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe). A decisão confirma os votos da seção de Araguaína, que haviam sido anulados pela Comissão Eleitoral após a contagem final dos votos, e mantém a vitória do inspetor de Serviços Fiscais, Elizeu Oliveira, da chapa 2. A decisão é da 6ª Vara Cível de Palmas, assinada pelo juiz Edimar de Paula nesta sexta-feira, 14.Por 927 votos contra 884, Oliveira venceu Cleiton Pinheiro, representante da Chapa 1, que disputava a reeleição do Sisepe, conforme o resultado divulgado pelo vencedor logo após a eleição. Entretanto, no dia 13 de dezembro, a Comissão Eleitoral retificou o resultado, alegando ter julgado a impugnação de mesários na regional de Araguaína, feita pela chapa de Oliveira.Segundo a decisão, houve a impugnação de duas mesárias em Araguaína por terem parentesco com um dos membros da Chapa 1. Mas, a impugnação teria sido ignorada e a votação seguiu ao longo do dia, chegando ao resultado da vitória de Oliveira. Entretanto, após o conhecimento do resultado, a Comissão, decidiu por anular todos os votos da regional de Araguaína, não só da urna em que estavam as mesárias questionadas.“Nessa parte entendo salutar nessa fase suspender os efeitos da decisão proferida pela comissão eleitoral no dia 13/12/2021, a qual anulou os votos da seção eleitoral de Araguaína – TO, mantendo-se o resultado da votação publicado no dia 10/12/2021”, destaca o juiz.O juiz destaca que a soberania do voto dos sindicalizado “foi totalmente desconsiderada”. Para Edmar de Paula, a decisão da Comissão Eleitoral ‘foi no mínimo imprudente, por não dizer absurda” porque, se não ficou comprovada a prática de irregularidades no processo eleitoral, a votação deve ser obedecida.Apesar da decisão favorável a Oliveira, o juiz não autorizou o pedido de posse do autor da ação e de nenhum dos representantes das chapas, sob pena de multa diária de até R$ 50 mil.A posse poderá ocorrer somente após a realização de audiência de autocomposição entre as partes, que dever ser marcada em até 20 dias.O mandato de Cleiton Pinheiro vai até junho deste ano.