A Câmara Municipal de Palmas precisará recontar os votos das eleições para a Mesa Diretora [Biênio 2023-2024], realizada no dia 30 de junho deste ano, que elegeu o novo presidente por um voto de diferença. A decisão é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da capital, que declarou no fim da tarde desta sexta-feira, 16, a nulidade de três votos dados para o vereador José do Lago Folha Filho (PSDB). Folha foi eleito presidente por 10 a 9 em disputa com o vereador Jucelino Rodrigues (PSDB). O motivo da anulação é devido mandado de segurança ajuizado por Jucelino, que alegou ter cédulas com marcações em locais diferentes do destinado à escolha do candidato, o que quebraria o sigilo do voto. Assim, o magistrado determinou que a Casa “faça a recontagem dos votos da eleição da presidência da mesa diretora da Câmara Municipal, excluindo os três votos declarados nulos”. Com isso, a votação de Folha cai para 7 e Jucelino deverá ser declarado vencedor com seus 9 votos. Folha, deveria tomar posse no dia 31 deste mês ainda pode recorrer da decisão. Folha disse nos autos que "as provas juntadas são insuficientes para comprovar o suposto direito alegado" e que, portanto, "inexistem quaisquer fatos que macularam o processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Palmas". Folha e a Prefeitura de Palmas chegaram a argumentar que nos votos direcionados a Jucelino também haveriam “diversas formas de marcação na cédula, que igualmente, a adotar os argumentos do impetrante, poderiam ser consideradas indevidas”. Contudo, o juiz William da Silva constatou que nos casos dos votos do autor do processo [Jucelino] “em todas essas cédulas a marcação se deu dentro do local destinado à escolha do candidato”. “Diferente do que ocorreu nas cédulas cujos votos foram destinados ao candidato vencedor [Folha], de onde se afere, a olho nu, marcações não apenas dentro do lugar destinado à escolha do candidato, mas também fora […] no canto da página, ao lado do lugar de marcação, ao lado do título”. "Nenhum desses casos representam extensão da marcação feita no local da escolha do candidato, mas configuram nova marcação, ou seja, além da marcação que representa o voto, foi feita uma marcação extra.", destacou o magistrado. Silva ainda concluiu: “Não se trata da forma como deve ser feita a marcação de escolha do candidato, se com a letra x, com a letra o, em cruz, com um risco ou dois, ou qualquer outra forma, pois, com efeito, não há regramento acerca da forma como deve ser aposta a marcação de escolha do candidato. Contudo, as marcações extras caracterizam inequívoca possibilidade de identificação e quebra no sigilo da votação”. O juiz também considerou que o prejuízo a Jucelino “está demonstrado porque há comprovação de que pelo menos três cédulas foram marcadas com caráter de identificação, o que poderia alterar o resultado da votação, circunstância que lhe confere legitimidade para o pleito”. A Câmara Municipal de Palmas se manifestou no processo dizendo que “não havendo previsão da forma como deve se dar a marcação na cédula de votação, entendemos que, as marcações das 19 (dezenove) cédulas deveriam ter sido feitas dentro do espaço destinado a escolha do candidato, sem a realização de outras identificações que suscitassem dúvidas quanto ao voto contido nas cédulas, como foi o caso em tela”.