Atualizada dia 15.4 às 19h26O juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou uma ação civil do Ministério Público do Tocantins e considerou lega a contratação do Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) feita em 2018 pelo Tribunal de Justiça para a realização do concurso público do Judiciário. Contratado em 2018, por R$ 1 milhão, o Cebraspe teria de organizar um concurso com 30 vagas para preenchimento imediato com salários entre R$ 7.093,74 para os cargos de técnico judiciário (20 vagas e cadastro reserva) e de R$ 11.876,31 para analista judiciário (10 vagas e cadastro reserva) e de R$ 13.703,43 para oficial de Justiça (apenas cadastro reserva). O valor do contrato considerava a estimativa mínima de 11.986 inscrições para o cargo de nível médio e 3.825 para nível superior.Os questionamentosAutor da ação, o promotor Adriano Neves aponta como irregularidade na dispensa de licitação a escolha de proposta que não é a mais vantajosa para o órgão, a não observância de princípios da legalidade, eficiência, isonomia e impessoalidade. O promotor também questiona desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, na parte dos gastos com pessoal, o que impediria o Judiciário de efetivar a nomeação de qualquer servidor no concurso pela falta de capacidade orçamentária do TJTO. Ao final, o promotor pedia a nulidade do processo administrativo de dispensa de licitação ou, de forma alternativa, que o Judiciário fosse impedido de nomear os 30 cargos previstos no edital.Pela legalidadeAo decidir pela rejeição, o juiz afirma que não houve a comprovação de nenhuma ilegalidade na contração. Sobre o questionamento sobre o limite de gastos com pessoal, o juiz afirma que “não possui qualquer amparo legal” e que o TJTO teria demonstrado, no processo de dispensa, ter capacidade orçamentária para o concurso e, dentro do limite de despesa com pessoal, nomear os 30 aprovados.Segundo o juiz, a escolha do Cebraspe teve com base decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Contas da União (TCU) que reconhecem a possibilidade de dispensa e, nesse caso, pesou como critério o Cebraspe foi a instituição que apresentou o maior número de mecanismos de segurança na realização das provas visando impedir as tentativas de fraude.Procurado após a decisão do juiz, o TJTO não se manifestou. Mais tarde, encaminhou nota (confira matéria) na qual informa que não há previsão de realização de concurso no âmbito do Judiciário e nem previsão de contratações.Este concurso não teve edital lançado porque permaneceu suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) até decisão final da corte em junho de 2019 que o liberou para andamento. À época dessa decisão do TCE, o TJTO afirmou que a realização do concurso seria reavaliada. Desde então não há mais novidades.