Onze dias depois de uma sentença condenando o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) a ficar um ano e 8 meses com os direitos políticos suspensos por ter concedido diversos benefícios a servidores públicos no final do mandato, a ser pagos na gestão seguinte, o juiz Rafael Gonçalves de Paula absolveu o ex-governador e os ex-secretários Lúcio Mascarenhas Martins (Administração) e Joaquim Carlos Parente (Fazenda) em outra ação criminal do Ministério Público, por reposicionamento dos auditores fiscais nas tabelas de vencimentos.Oferecida em maio do ano passado, a denúncia acusava o trio de crime contra as finanças públicas, entre eles, o de ordenar e autorizar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias antes do final do mandato, por três vezes cada. O crime tem como pena de um a quatro anos de prisão. Além das ações penais, o ex-governador responde a pelo menos 8 ações de improbidade administrativa em razão das medidas para beneficiar servidores no ano de 2014. Ao ex-governador também é imputado o crime de omissão penalmente relevante, uma tipificação do Código Penal para o acusado que devia e podia agir para evitar o resultado. A ação lhe imputa ainda concurso de agentes e continuidade delitiva.Sandoval governou o Tocantins de 4 de abril de 2014 a 31 de dezembro daquele ano, quando o Estado já ultrapassava o limite legal para despesas com pessoal. Entre 29 e 30 de dezembro, às vésperas de terminar o mandato tampão, o governo editou três portarias administrativas conjuntas de números 90, 96 e 1.501, assinadas pelos então secretários Joaquim Parente e Lúcio Mascarenhas. Os atos reposicionavam 682 servidores públicos do quadro de auditores fiscais da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda nas tabelas de vencimentos. O MP estimou o impacto mensal em R$ 834.959,82 e anual de R$ 10.854,477,66. O cálculo da promotoria tem como base um ofício da Procuradoria-Geral do Estado - OFÍCIO/PGE/GAB Nº 887/2015-, e em um parecer - nº 005/2015 – da Subprocuradoria de Consultoria Especial do órgão, apontando o impacto financeiro nas contas públicas.Na sentença, o juiz até menciona a outra ação em que houve condenação para comparar os pontos comuns e as diferenças. Segundo Rafael Paula, neste processo não ficou evidente que as portarias tiveram o propósito de aumentar os gastos. Segundo o juiz, não há informação sobre a época em que os pagamentos correspondentes seriam feitos, ao contrário do outro processo, em que o governador e secretariado estavam transferindo o dever de pagar os benefícios salarias na gestão seguinte. “Nas portarias aludidas no presente processo ficou demonstrado o propósito de (re)posicionar os servidores, mas sem menção aos impactos financeiros, que, em tese, poderiam até mesmo ser objeto de inclusão em orçamento de ano posterior”, escreve o juiz. “Por conseguinte, ausentou-se o aumento de despesa que constitui elementar do crime”, conclui, citando parte do processo penal que fixa a absolvição quando o fato da acusação não constituir infração penal.O Ministério Público pode recorrer ao Tribunal de Justiça.