Decisão do juiz da 1ª vara federal em Palmas Eduardo de Melo Gama suspendeu a decisão do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO) que havia cancelado de forma compulsória – isto é, sem pedido – as inscrições dos Defensores Públicos na seccional da ordem no Tocantins. O cancelamento feito pela OAB-TO ocorreu em dezembro do ano passado e sofreu questionamento judicial da Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adpeto). A decisão do juiz Eduardo Gama é de terça-feira, 16 e determina que a OAB não promova nenhum cancelamento dos defensores até o julgamento final (de mérito) da ação. Tomada em na sessão do dia 4 de dezembro do ano passado, a decisão da OAB se baseia em julgados dos tribunais superiores. No Supremo Tribunal Federal (STF), em julho do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes declarou ser inconstitucional a exigência de inscrição de defensor público nos quadros do Conselho Federal da OAB para o exercício das suas funções. O caso está suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.Para o juiz Gama, os votos proferidos nesse julgamento declaram apenas a “independência da capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública em relação à inscrição na OAB”, mas isto, “nem remotamente” significa não ser possível manter a inscrição na ordem, a pedido do defensor público.Na decisão, o juiz federal cita ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não “mais subsiste o vínculo obrigatório” entre defensores púbicos e a OAB, mas nada impede “que seja mantido o vínculo de forma facultativa”.Gama restabeleceu de imediato as inscrições que já tiveram o cancelamento involuntário efetivados. O juiz também autoriza seja cancelada a inscrição do defensor que fizer o pedido administrativo e queira, voluntariamente, cancelar sua inscrição na OAB-TO.Cabe recurso. A OAB-TO ainda não foi intimada da decisão.Em texto publicado no site institucional, a OAB-TO afirma que recorrerá da decisão. Segundo, o texto, o "posicionamento" da ordem é "intransigente" pela exclusão dos defensores, que são criticados pelo presidente Gedeon Pitaluga. "O que os defensores querem é colher os privilégios de serem inscritos na OAB e se eximirem do cumprimento dos deveres que a Ordem exige de todo advogado". Segundo o texto, os defensores não cumprem "o Estatuto da Ordem, o Código de Ética e Disciplina da OAB e demais regulamentos da instituição'. O texto não revela quais são as infrações cometidas pelos defensores públicos.. -Imagem (1.1585004)