O juiz federal João Paulo Abe atendeu ao parecer do Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins e determinou a remessa da ação penal da Operação Replicantes, que investiga contratos do governo do estado com o grupo de copiadoras Exata para ser julgado na Justiça Eleitoral.Na decisão de quarta-feira, 22, o juiz afirma que a ação penal de 2019, de nº 1003667-46.2019.4.01.4300 deriva de um inquérito autuado em 2020, de nº 1001929-86.2020.4.01.4300. Como o inquérito teve decisão com a remessa para a Justiça Eleitoral, o juiz pediu manifestação do MPF sobre a ação. O órgão ministerial opinou pela remessa e levou o juiz a decidir que o processo criminal derivado também deve ser remetido para a 29ª Zona Eleitoral de Palmas para processamento e julgamento.A ação penal tem como réus ativos o empresário Franklin Douglas, a irmã do empresário, Daphynni Carolinne Moreira Morais, o empresário Alex Câmara, o jornalista Rogério Souza Silva e os ex-funcionários públicos Marcos Aurélio de Miranda Costa, Edson Almeida da Silva. Outros réus tiveram a ação trancada por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF): a ex-servidora Larissa de Souza Ayres Bucar e os funcionários das copiadoras do grupo Clésio Antunys Pereira Mendonça e Elaine Ferreira Carvalhinho de Almeida.A denúncia é por corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes a licitações. Eles são acusados de constituir o grupo econômico Exata para, entre 2015 até o momento presente, “integraram e financiaram organização criminosa voltada para, de maneira estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, a obtenção de vantagem ilícita mediante a prática de infrações criminais”. Também são acusados de constranger por grave ameaça o jornalista Lailton Costa a não exercer sua profissão quando tentaram impedi-lo de publicar matéria sobre as atividades do grupo em setembro de 2019.De acordo com o juiz, a competência criminal da Justiça Eleitoral alcança não apenas os supostos crimes “que atentem diretamente contra o processo eleitoral, mas, de igual modo, os que com estes sejam conexos, ainda que, se analisados isoladamente, fossem originariamente de competência da Justiça comum, seja ela estadual ou federal.”