Ao alegar que os atuais contratos firmados pelo Governo do Tocantins de aluguel de aviões não estão atendendo a demanda existente, a Secretaria Executiva da Governadoria abriu uma nova licitação, estimada em R$ 32,9 milhões para alugar aeronaves. A novidade é a inclusão de um helicóptero, com 50 horas mensais e 600 horas anuais, para deslocamento do governador Mauro Carlesse (PSL). Para o helicóptero, segundo a documentação do processo que o JTo teve acesso, a exigência é de um aparelho para 6 passageiros, 1 tripulante, com combustível e com piloto, para 50 horas mensais e um total de 600 no ano.O processo prevê a contratação de 50 horas mensais de um jato executivo para 8 passageiros, 2 tripulantes, com combustível, e 2 pilotos, num total de 600 horas anuais. O jatinho deve ter autonomia mínima de 5 horas de voo e alcançar velocidade mínima de cruzeiro 740 Km/h. Precisa ter a capacidade de pousar em pistas asfaltadas de 1,5 km de comprimento.Outro avião, com 60 horas de voo no mês, deve ser um bimotor turbo-hélice para 7 passageiros, 2 tripulantes, com combustível e 2 pilotos, num total de 720 horas anuais. Ao justificar a contratação, o secretário da Governadoria, Divino Allan Siqueira, afirma que o helicóptero pode ir onde as outras aeronaves não vão. "Quanto a contratação do helicóptero, permitirá que o Governo do Estado ou a sua equipe de assessoria direta possa chegar em áreas de difícil acesso, que as outras aeronaves não conseguiriam, até mesmo por questões de segurança".Siqueira justifica que o governador possui uma agenda com compromissos em várias localidades do Tocantins e em outros estados, muitos deles no mesmo dia. "Necessitando, portanto, de meio de transporte ágil e seguro, capaz de suprir esta demanda". Com uma nova empresa, será possível possibilitar "a honradez dos compromissos pelo Governador e sua equipe de assessoramento direto, que o acompanha".Além disso, pontua, Siqueira, os voos comerciais de companhias de transporte aéreo nacional trabalham com agenda fixa de voos comerciais e não atuam no interior do Estado. Outro problema são os constantes atrasos e cancelamentos de voos comerciais o "que inviabilizaria o cumprimento dos compromissos de interesse do Estado, inclusive fora de Palmas".A escolha será no dia 18 de junho, às 9 horas. O critério de julgamento para a escolha será o menor preço por hora voada. Conforme o processo, estão estimados para as despesas desse ano, o valor de R$ 13.732.500,00. No ano eleitoral de 2022, o valor estimado de mais R$ 19.225.500,00, totalizando a estimativa de R$ 32.958.000,00. Subcontratação permitidaO edital prevê a subcontratação de até 30% do serviço a ser contratado. Segundo o governo a subcontratação parcial se dará em caso de indisponibilidade do equipamento. Conforme o governo, a subcontratação poderá ocorrer apenas nos casos de problemas mecânicos ou pane da aeronave, durante as revisões e inspeções de manutenção das aeronaves, que impossibilite o voo com as aeronaves da contratada. Outra possibilidade prevista, é nos casos de indisponibilidade da tripulação. O serviço de táxi aéreo ficará disponível ao Gabinete do Governador, e tem como ponto de partida ordinário o Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, na capital. O cálculo do percurso total voado, será considerado o tempo de voo constante no diário de bordo da aeronave, com a contagem a partir do acionamento ao corte dos motores computando a saída e o retorno à base. Por registro de preçosA escolha da empresa será um pregão eletrônico no sistema de registro de preços, mecanismo usado pela administração para compras, obras ou serviços rotineiros. A procuradora Patrícia de Alvarenga Xavier, da Subprocuradoria de Consultoria Especial, emitiu um parecer para adequações ao processo. “Denota-se que o objeto do certame enquadra-se em “bens/serviços comuns”. Além disso, é habitual no dia-a-dia da Administração. Assim, sujeito à licitação na modalidade pregão tipo menor preço”. Ela concluiu pelo prosseguimento do processo de licitação, “desde que atendidas previamente as recomendações elencadas no corpo desta peça”.O secretário da Governadoria emitiu pronunciamento pela forma da licitação de registro de preços. "No presente caso, a aludida contratação baseou-se no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 6.081, de 7 de abril de 2020 buscando guardar pertinência com a imposição da obrigatoriedade de aquisições via sistema de registro de preços, imposta pelo art. 31, §1º, do Decreto nº 6.237, de 31 de março de 2021. A referida medida visa possibilitar o registro de preços para os objetos que se pretende contratar, possibilitando a participação dos demais órgãos estaduais no referido registro, desde que atendam as especificações dos objetos descritos no termo de referência, conferindo, assim, efetividade à norma do inc. III, do art. 3º, do Decreto Estadual nº 6.081/2020. Por essas razões, a contratação, mediante registro de preços obedece a coadunação dos decretos retrocitados."