O governador interino Wanderlei Barbosa (sem partido) sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 e vetou duas partes da lei que tratam das regras para transferência de recursos estaduais para municípios, inadimplentes no Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias, da Controladoria-Geral do Estado e no CAUC (Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias).São os dois únicos vetos de Barbosa ao texto, publicado na terça-feira, 28.O primeiro veto está no parágrafo 4º do artigo 36 da LDO-2022, que exige a comprovação da previsão de contrapartida por parte de quem fará convênio com o Estado, para a realização de transferências voluntárias.O parágrafo vetado afirmava que a inadimplência do conveniente nos sistemas da CGE e do CAUC não impedia a assinatura de convênios ou qualquer instrumento parecido com municípios de até 50 mil habitantes, mas proibia a transferência do dinheiro enquanto a irregularidade não estivesse sanada.O outro veto está no artigo 57, que trata dos prazos para encaminhamento de programas de emendas parlamentares. O trecho vetado é o parágrafo 6º. O texto assegurava que a inadimplência de qualquer município detectada pela CGE, Cauc, ou certidões do Tribunal de Contas não impedia a assinatura de convênios e a transferência dos respectivos recursos financeiros.Com os vetos, não apenas a assinatura de convênios, como a transferência de recursos para municípios inadimplentes está liberada para o próximo ano. A Assembleia também aprovou uma emenda à Constituição Estadual que permitirá o repasse das emendas parlamentares diretamente aos municípios, sem convênio, por meio da transferência especial. Pela nova regra, 60% das emendas serão repassadas nessa forma, até junho de 2022.