Mauro Carlesse (PSL) está afastado do Palácio Araguaia desde 20 de outubro, após decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em duas investigações que o colocam no comando de uma organização criminosa que cobrava propina de empresários da saúde e aparelhou a Secretaria da Segurança Pública, mas ainda mantém em seu entorno um aparato de serviços públicos como se estivesse no poder, como carros oficiais e policiais militares.Informações de bastidores apontavam seis carros da frota custeada pelo Executivo e cerca de 30 policiais que revezavam na escala de segurança pessoal do governador e de sua família.O governo interino, porém, confirmou, em nota, apenas a existência de dois carros de luxo e oito policiais. Segundo a nota, a Casa Militar, por “regramento legal” cuida da manutenção da escolta do governador afastado Mauro Carlesse, em obediência à lei estadual de nº 3.421, de 8 de março de 2019. Esta norma cria a estrutura administrativa do Executivo e prevê a função da Casa Militar.“São utilizados na escolta dois veículos. Um veículo (Corolla) utilizado para os deslocamentos do governador afastado e outro veículo (Corolla) utilizado para a escolta do governador afastado”, afirma o governo interino.Segundo a nota, os oito militares estão realizando o serviço de agente de segurança do governador afastado, divididos em duas equipes que se revezam em regime de escala.Em nota, o ex-chefe da Casa Militar atual comandante geral da PM Julio Manoel da Silva Neto, defende que o órgão agiu conforme suas competências, citadas no artigo 16, inciso I, alínea a, dessa lei: "Realizar a segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e de seus respectivos familiares, bem assim de dignitários, quando determinado pelo Chefe do Poder Executivo e coordenar as atividades de inteligência e segurança da informação e comunicação”.Carlesse criou privilégio de segurança militar para ex-governadoresMauro Carlesse propôs e aprovou na Assembleia Legislativa uma lei que cria o privilégio de seguranças militares para os ex-governadores do Estado, a lei de nº 3.735, de 18 de dezembro de 2020.Pela norma, os ex-governadores do Estado que exerceram o mandato por, no mínimo dois anos, desde que o mandato tenha sido de caráter permanente, decorrente de eleição ou de vacância, “têm direito de se valer dos serviços de até quatro militares estaduais, para sua segurança pessoal”.Pela lei, os quatro militares escolhidos pelo ex-governador ficarão à disposição do ex-mandatários por oito anos.