A cerimônia de diplomação dos novos gestores de Lajeado, escolhidos na Eleição Suplementar no início de dezembro, acontece nesta quarta-feira, 11, às 15 horas, no salão de Júri do Fórum da Comarca de Miracema. Serão diplomados, por meio da 5ª Zona Eleitoral de Miracema, Antônio Luiz Bandeira Júnior e (PSB) José Edival Gomes Alves (MDB), eleitos com 1.779 votos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), na diplomação, que é aberta ao público, o juiz eleitoral Marcello Rodrigues de Ataídes entregará os diplomas aos eleitos, que cumprirão mandato tampão até 31 de dezembro de 2020. Já a posse acontecerá na Câmara Municipal de Lajeado nesta quinta-feira, 12, às 15 horas. Eleições Além do eleito, conhecido como Júnior Bandeira, também concorreu ao pleito Toninho da Brilho (PSL), mas o TRE computou seus 396 votos como anulados, já que que sua candidatura estava sub judice, após apresentarem recurso aos registros de candidatura indeferidos pela Justiça no dia 25 de novembro. Conforme o TRE, dos 3.040 eleitores, 2.038 compareceram, 732 se abstiveram, 42 votaram em branco, 91 votaram nulo. O município conta com 14 sessões e o TRE não registrou nenhuma ocorrência durante a eleição. Após a eleição, conforme a Resolução 456/2019, na terça-feira, 3, termina o prazo para os candidatos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha, que devem ser julgadas até 13 de dezembro. A diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 16 de dezembro. A eleição ocorreu após cassação do prefeito Tércio Dias Melquiades pela distribuição irregular de lotes no município, com a finalidade de captar votos de forma ilícita em 2016. Ele chegou a se candidatar, mas renunciou à candidatura. Após a Eleição Suplementar, o prefeito eleito falou com o Jornal do Tocantins sobre suas ações neste mandato. O gestor afirmou que tem como prioridade estruturar escolas e unidades de saúde de Lajeado. DiplomaçãoSegundo o TRE, a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que os eleitos estão aptos a tomar posse, após o fim do pleito, apurado os votos e julgados os processos de prestações de contas. A Lei 9504 estabelece que para ser diplomado os eleitos devem ter as contas de campanha julgadas pelo juízo competente.