Um ano e três meses após a Justiça ter recebido a denúncia do Ministério Público do Tocantins contra o ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Tocantins, o advogado criminalista Antônio Ianowich Filho, o ex-diretor da Diretoria de Modernização Tecnológica da AL, Danilo Parente Barros e o servidor público da Casa Leis do Estado, Flávio Negreiros Alves, o juiz Rafael Gonçalves de Paula apresentou a sentença que condena o trio em um esquema de “funcionários fantasmas”.Após análise das provas da primeira fase da Operação Espectro, da Polícia Civil, entre elas trocas de mensagens e print do WhatsApp, o magistrado condenou Antônio Ianowich Filho, Danilo Parente Barros e Flávio Negreiros Alves pelo crime de peculato. Na sentença, o juiz absolve os três do crime de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas condena o advogado Antônio Ianowich por fraude processual qualificada.O ex-diretor Ianowich recebeu a pena de 6 anos de prisão e mais 7 meses de detenção, além de 105 dias-multa, com valor unitário de R$ 1.000,00. O valor levou em conta a condição financeira do réu, que vai recorrer em liberdade. O juiz também fixou que após esgotar os recursos, se a condenação for mantida ele cumprirá o regime semiaberto e terá os direitos políticos suspensos.A denúncia criminal apresentada pelos promotores da capital Edson Azambuja e Octahydes Ballan Junior, dia 7 de fevereiro de 2019, era resultado da primeira fase da Operação Espectro, concluída em fevereiro de 2018, da Polícia Civil. Ianowich era apontado pela investigação como líder da organização que recrutou os outros dois para o esquema, no qual os nomeou como servidores comissionados em 2016. A nomeação de Parente ocorreu dia 7 de dezembro de 2016 retroativa ao início daquele ano e sem que tenha prestado quaisquer serviços recebeu pagamentos feitos nos dias 20 (R$ 7 mil) e 23 de dezembro (R$ 1,2 mil) de 2016 e 2 de janeiro (R$ 93,8 mil) e 1º de fevereiro de 2017 (R$ 8,4 mil).Para viabilizar o recebimento, os dois ex-diretores inseriram 13 declarações falsas de frequência do servidor no sistema, dizem os promotores, que apontam um saque de R$ 90 mil feito por Danilo. Na denúncia, o MP pediu ainda “a condenação dos acusados ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 173.054,72 corrigidos e atualizados no momento do pagamento, na forma do artigo 387, IV do Código de Processo Penal”.Para os outros condenados por peculato, o juiz condenou Flávio a 4 anos de prisão em regime aberto e 60 dias-multa de R$ 200 cada. Ele teve a pena substituída por prestação de serviço à comunidade e aguarda em liberdade o julgamento dos recursos. Se for mantida a condenação terá os direitos políticos suspensos. Para Danilo a pena é de 3 anos e 6 meses de prisão e 50 dias-multa, em regime aberto, substituída por prestação de serviço à comunidade.