O ex-chanceler Ernesto Araújo sofreu uma condenação judicial para indenizar a senadora Kátia Abreu (PP-TO) em R$ 30 mil. A decisão é do juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, atuando pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios desta segunda-feira, 23. Pouco antes de ser exonerado do cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores, Araújo publicou em sua conta no Twitter, no dia 28 de março deste ano, uma postagem afirmando que a senadora, em almoço no Ministério das Relações Exteriores, teria lhe dito: “Ministro, se o senhor fizer um gesto em relação ao 5G, será o rei do Senado”.Após ser acionado na Justiça por Kátia, a defesa de Araújo negou ao juiz que tenha verbalizado qualquer ofensa ou imputação de ato criminoso diretamente à senadora e nem que tenha havido conteúdo difamatório a defesa da senadora pela participação da tecnologia chinesa no leilão para concessão da faixa de tecnologia 5G. Segundo a defesa a senadora “tem se posicionado no sentido de que é melhor para o país a participação de empresas sediadas na China”. O juiz considerou que ao insinuar que a senadora praticou advocacia administrativa a favor da China, em torno da implantação da tecnologia 5G no Brasil, o ex-chanceler causou lesão à dignidade da senadora e causou prejuízo à imagem dela."Não se está a dizer que a autora agiu para praticar aquela figura típica (Advocacia Administrativa), mas apenas que a publicação insinua, a meu ver, tal desiderato. Daí é possível perceber a violação da dignidade da requerente que foi defendida na peça vestibular, ainda mais evidente quando o requerido deixa claro que não teria agido segundo a vontade dela, ao dizer “não fiz de jeito algum“, anota o juiz. “Se o caso, deveria o réu ter agido de acordo com as regras que norteiam a questão, denunciando a autora perante a Procuradoria Geral da República ou o Supremo Tribunal Federal. A simples divulgação da conversa desmoraliza a senadora e atinge a sua honra objetiva e a sua imagem”, concluiu.A senadora pedia R$ 100 mil de indenização, mas o juiz fixou R$ 30 mil ao considerar que o valor deve ser “moderado e equitativo” para evitar que se “converta a dor em instrumento de captação de vantagem ou enriquecimento ilícito.”Cabe recurso.