Convidado para explica a extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de quinta-feira, 18, ao definir o alcance da nova Lei de Improbidade Administrativa, o pós-graduado em Direito Administrativo Jorgam Soares disse que o efeito mais benéfico da decisão para quem atua com a temática da probidade administrativa foi a da irretroatividade da norma, inclusive no prazo prescricional.“O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021, de oito anos, mas a partir do fato e não do término do vínculo do agente, ficou definido que é irretroativo, e se aplicam os novos marcos temporais a partir de outubro de 2021, quando da publicação da lei”, explicou, ao ponderar que esta parte da decisão, deu esperança aos agentes que atuam na área de combate à improbidade.Especialista que atua 14 anos com a temática, antes no Ministério Público de Goiás e atualmente no Ministério Público do Tocantins Soares também tratou da definição do Supremo de que a aplicação da lei aos atos de improbidade administrativa culposos seguem processados, embora extintos pela nova lei, desde que praticados na vigência do texto anterior, e sem condenação transitada em julgado.Para Jorgam, o Ministério Público deve recorrer, com base na decisão do STF, em inúmeras decisões no país com base na nova lei que haviam extinguido ações de improbidade após a mudança da lei. Clique aqui para conferir a live.