Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos desde 19 de setembro, conforme determina o Código Eleitoral. A regra está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 e começa a valer 15 dias antes da votação. A proteção segue até 48 horas após o encerramento da votação. No primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, a regra vale, portanto, até 6 de outubro. A única exceção prevista para candidatos durante esse período é a prisão em flagrante delito. A medida tem o objetivo de evitar que candidatas e candidatos sejam presos durante o período eleitoral, impedindo eventual interferência no processo de votação. Mulheres são 34,36% das candidaturas no Tocantins; veja o perfil 30% dizem que votam em candidato para evitar que outro seja eleito, aponta Datafolha