Em decisão primorosa, a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJTO) Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa optou por remeter para o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o tabelião Israel Siqueira de Abreu Campos deve permanecer como titular do Cartório do Registro de Imóveis de Palmas. A unidade é a maior do Estado, fundada em 16 de junho de 1989, praticou mais de 106 mil atos em 2020 com faturamento bruto acima de R$ 21,2 milhões entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado.A decisão é do dia 3 de dezembro, tomada em um recurso do governo estadual contra a decisão de primeiro grau que declarou Abreu Campos titular efetivo do Cartório de Registro de Imóveis. Não houve concurso do titular para este cartório. Campos assumiu o cargo em 29 de maio de 1989, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e o caso acabou em uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou a nulidade da investidura dele, porque não houve concurso público. Israel Campos impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido, e confirmou a decisão que havia anulado a titularidade.Em 2019, em ação de autoria dele, a justiça estadual concedeu uma liminar, depois confirmou em sentença, em novembro do ano passado, para garantir a permanência dele como titular do Cartório. O juiz Roniclay Morais, autor da sentença, considerou válido o pedido do tabelião de que a ação não discutia a decisão do CNJ ou do STF, mas buscava convalidar o ato de sua posse, “como forma de proteger a confiança, respaldar segurança jurídica, aplicando-se a teoria da aparência”. Essa teoria se baseia na confiança legítima de um terceiro que “agiu de boa-fé, objetiva e subjetiva, isto é, boa-fé padronizada e boa-fé psicológica, que faz produzir consequências jurídicas, muitas vezes em situações inexistentes ou inválidas, mas que têm que produzir efeitos juridicamente válidos”, segundo citação feita pelo juiz, na sentença final.O juiz confirmou, assim, sua decisão de conceder a tutela ao tabelião: “Na hipótese dos autos, restou constatado a boa-fé do autor e uma situação fática que perdurou por longo tempo decorrente de atos administrativos emitidos pelo Poder Judiciário do Tocantins, logo, mostra-se imperiosa a concessão da tutela de proteção da confiança, edificada pela teoria da aparência, tendo em vista a comprovação de que o comportamento do ente requerido gerou legítima confiança de que o autor era de fato e de direito Tabelião do Cartório de Imóveis de Palmas desde a publicação da Portaria n° 13, de 19/12/1991”.Contra essa decisão, o Estado questionou, no Tribunal de Justiça, a incompetência “absoluta” da justiça estadual para julgar o caso. Para o estado, há, sim, questionamento da decisão do CNJ, notadamente a Resolução de nº 80, de 2009, que reconheceu a nulidade da investidura do tabelião. O pedido do Estado era para remeter o processo para a Justiça Federal.Ao julgar a apelação do Estado, a desembargadora Jacqueline refutou o argumento do tabelião de que não há questionamento de ato do CNJ, de inexistência de concurso público. Segundo ela, a aplicação do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança deixa notório que o resultado buscado pelo tabelião é a invalidação da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a vacância das serventias cartoriais em que os titulares investiram no posto sem concurso público. Por esse entendimento, a desembargadora afirma que a competência para decidir o caso é do Supremo Tribunal Federal. A desembargadora também cita como fundamento, uma decisão do ministro do STF Alexandre de Morais ao julgar a Ação Originária de n. 2.547, ajuizada pela tabeliã de Colinas Marly Conceição Bolina Newton, que reconhece a incompetência das instâncias ordinárias para julgar ações que questionem decisões do CNJ sobre cartórios, com a remessa para o STF julgar.Leia tudo que o JTO publicou sobre esse polêmico cartórioEstado quer derrubar liminar que garante cartório de imóveis que fatura R$ 17 milhões a interinoJustiça ignora CNJ e STF e exclui cartório de Palmas sem titular da lista para concurso público Falta um concurso que inclua o cartório que fatura R$ 17 milhões em Palmas