-Imagem (1.1941259)Os advogados Leando Manzano, Vicente de Paulo de Moura, Geovanne Soares Amorim e Gedeon Pitaluga Junior impetraram um Habeas Corpus para empresário do ramo gráfico Franklin Douglas Alves Lemes no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília na terça-feira, 25. O protocolo do HC ocorreu após a Justiça Federal em Palmas ter negado o pedido da defesa para a revogação da prisão com a concessão de liberdade provisória ou substituição por cautelares diversas da prisão.O empresário se encontra preso preventivamente desde o dia 6 de novembro durante a operação Replicantes, da Polícia Federal, autorizada pela Justiça Federal em Palmas. A operação é decorrente da investigação “Reis do Gado” e mira contratos de 2015 e 2016 com a gestão do ex-governador Marcelo Miranda (MDB). A investigação aponta fraude nos processos licitatórios do ano de 2015 que escolheram empresas controladas por Franklin Douglas que favoreceram crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.O pedido caiu com o desembargador federal Hilton Queiroz, que relata HC impetrado pelo agropecuarista Brito Júnior, irmão do ex-governador. Os dois estão presos há 61 dias quando a PF deflagrou a operação 12º Trabalho, também decorrente da Reis do Gado. Por essa conexão, a defesa pediu a distribuição por prevenção ao mesmo relator.Para a defesa, não há fundamento hábil para a prisão. Os advogados alegam que os fatos apontados pela Polícia Federal não são contemporâneos, mas se referem a fatos antigos de da gestão anterior não na atual, formada por “adversários políticos” do empresário. Os advogados apontam que Franklin não era investigado e nem alvo da Reis do Gado nem sofreu buscas ou apreensões durante a investigação original. “É inadmissível juridicamente, entender que alguém que não foi, à época da investigação, submetido a qualquer demanda, quando os fatos se faziam próximos, seja agora, quase cinco anos após, quando o atual chefe do Poder Executivo Estadual não é Marcelo de Carvalho Miranda, mas sim de adversários políticos, compelido ao cárcere pessoal”.Também alegam que o empresário sofre de doença psíquica gravíssima e chegou a tentar – mais de uma vez – suicídio e até mesmo praticar automutilação e pediram a aplicação no caso de um artigo do Código de Processo Penal que faculta a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar.Os advogados tentam questionam como fundamento da manutenção da prisão as ameaças feitas por intermediários do grupo ao jornalista do Jornal do Tocantins, Lailton Costa, que não é testemunha ou parte da investigação, mas produziu matéria sobre contratos com o governo do estado.Ao final, a defesa pede liminar para revogar a prisão preventiva do empresário, expedindo alvará de soltura ou, alternativamente, a aplicação de outras medidas que não a prisão ou prisão domiciliar.