O deputado estadual Ivory de Lira (PCdoB)afirmou que recebeu com estranhamento a condenação da Justiça que envolve seu nome e do ex-prefeito Raul Filho (PT), além de mais 10 réus, acusados de obterem recursos de forma irregular, além lavagem de dinheiro por desvio de recursos na coleta de lixo da Capital. Para a defesa do parlamentar, trata-se de uma decisão “equivocada, afastada da realidade, mas, que certamente será reformada pela instância superior em recurso interposto em tempo hábil”.Conforme a nota, a defesa considerou ainda a sentença como inaceitável, “por isso preparamos o Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça que inibe a execução de pena, e assim cassaremos essa injusta e descabida sentença”, afirma.A defesa disse ainda, através da nota, que o deputado Ivory de Lira tem em seu favor mais de 30 anos de vida pública, tempo em que ocupou diversos cargos tais como vereador e presidente da Câmara de Vereadores da Capital, secretário municipal e estadual, dentre outros.“O deputado Estadual Ivory de Lira sempre pautou sua conduta pelo respeito e zelo ao erário, não havendo durante todos esses anos nenhum ato que desaprove sua atuação como homem público”.Por fim, a defesa do deputado ressaltou na nota que considera injusta condenações desse tipo. O parlamentar julgou que a decisão da Justiça se pautou em “probabilidades e meras suposições sem cunho jurídico”. Para ele, o fato expõe pessoas “que por anos e anos tiveram conduta ilibada com dedicação e responsabilidade social e política”.DecisãoA decisão da 3ª Vara Criminal de Palmas aponta que todos os condenados incorreram no crime previsto no art. 1° da Lei n° 9.613/98, que trata da prática utilizada para ocultar a origem de dinheiro obtido de forma irregular.Os réus receberam foram condenados a penas que variam de 3 anos a 5 anos de prisão, perda ou impedimento de ocupar cargos públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e prestação de serviço à comunidade.Ivory de LiraSegundo a Justiça, Ivory de Lira recebeu um cheque do Banco do Brasil no valor de R$ 7 mil da empresa Plácido Correia da Silva - ME na data de 09 de dezembro de 2009, reconheceu sua letra como beneficiário do cheque e que a conta é de sua titularidade. No entanto, segundo a decisão, ele disse que não se recorda de ter prestado serviço direto para Herbert de Souza Nogueira Junior, mas afirmou que mesmo tendo ocupado cargo político, continuou com seus negócios de máquinas, fazendo serviços de escavação, limpeza de áreas, dentre outros.