O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente o pedido de providências protocolado pelo advogado Florismar de Paula Sandoval, 64 anos, para que o órgão determinasse a extinção da Promotoria de Justiça de Tocantínia e removesse de lá o promotor titular João Edson de Souza. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça extinguiu a Comarca de Tocantínia, que abrangia os municípios de Lajeado, Lizarda, Tocantinia, Rio Sono e transferiu servidores e os processos para as comarcas de Miracema e Rio. O Ministério Público manteve a Promotoria de Justiça instalada. Em janeiro deste ano, o advogado acionou o Conselho Nacional do MP. À época ele afirmou que a decisão de acionar o Conselho se deu após uma audiência na Comarca de Novo Acordo, de um processo criminal transferido de Tocantínia, no qual ele é assistente de acusação e que o promotor de Tocantínia, João Edson de Souza, teria se recusado a se deslocar de Tocantínia para Novo Acordo. Sandoval disse que a audiência ocorreu com a titular Novo Acordo, Renata Castro Rampanelli, e seu cliente não restou prejudicado, mas, mesmo assim, decidiu agir para confirmar a extinção da Promotoria local e remover o promotor titular. "A Procuradoria-Geral de Justiça escalou plantonista na promotoria de Novo Acordo para uma comarca que não existe mais, não tem lógica”, se queixava, ao defender que o MP devia seguir a jurisdição do Tribunal de Justiça. Conforme o voto da conselheira, Fernanda Marinela de Sousa Santos, que compõe o colegiado em uma das vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), houve a desinstalação da comarca, mas o promotor João Edson preserva o interesse público ao atender diariamente à população na sede da promotoria. Fernanda Santo também pontua que o Ministério Público tem autonomia administrativa e não se submete às decisões do Judiciário. "Podendo adotar as modificações que entender cabíveis, a depender das peculiaridades do caso, desde que observadas as balizas legais e o interesse público." Ao final, ela pondera que o Conselho Nacional só pode interferir em decisões internas do MP quando houver "ilegalidade ou irregularidade", o que não é o caso.