Na esteira do que pratica o governo federal e alguns estados do país, o Tocantins também deve adotar a modalidade de repasse de recursos de emendas parlamentares que está sendo chamada no país de “emenda cheque em branco”, ou “pix orçamentário”, na qual parlamentares repassam recursos a aliados políticos sem destinação definida e fiscalização difícil. Um levantamento publicado pelo Estadão na segunda-feira, 16, mostra que pelo menos 10 estados aprovaram ou avaliam propostas para permitir que deputados estaduais repassem verba a necessidade de apresentar projeto ou justificativa. O Tocantins ainda não estava no grupo. Dois dias depois, o governo deu entrada na proposta de lei para mudar a forma de repasse das emendas parlamentares individuais. É o que prevê o Projeto de Lei do Executivo nº 8, de 2021, protocolado pelo governador Mauro Carlesse (PSL) na Assembleia Legislativa do Tocantins, no dia 18 deste mês.A proposta de Carlesse extingue a lei nº 3208 que criava o Fundo de Alocação de Recursos das Emendas Parlamentares, em 2017, e cria o "Fundo de Transferência de Recursos de Emenda Parlamentar Individual". A proposta dificulta a fiscalização do recurso e facilita as transferências a aliados políticos.Uma das facilidades é que agora o deputado não é mais obrigado a apresentar o aliado, seja uma prefeitura ou uma entidade, que será beneficiado com a emenda, nem indicar o seu valor 45 dias antes do serviço, obra, reforma ou evento, como era na lei anterior.A nova proposta também retira a exigência da entidade beneficiada de apresentar, 30 dias antes do início da obra, do serviço, da reforma ou do evento, um plano detalhado de aplicação de recursos. A lei anterior exigia que nesse contivesse as justificavas, o objeto, o órgão de onde sairia o recurso, entre outros itens. Outra mudança é que na lei anterior, o recurso deveria passar por uma conta contábil vinculada à conta única do Tesouro Estadual. Quando era liberado, a lei exigia que o recurso estivesse indicado por um código contábil, específico para "cota parlamentar", de fonte nº 0104, em cada unidade orçamentária do estado onde houvesse a destinação do recurso. Na nova proposta, não há indicação de nenhum código orçamentário para identificar o recurso e sua fonte.Com a "emenda cheque em branco" proposta pelo governador, os recursos financeiros destinados ao pagamento de emenda parlamentar individual "deverão ser transitados por conta bancária específica". A nova proposta prevê repasses a cada dois meses para a conta indicada, até o 15º dia do bimestre seguinte e que serão repassados quando a despesa se encontrar apta ao seu pagamento.A medida já valerá para o orçamento de 2021. Neste ano, o valor total das Emendas Parlamentares individual é de R$ 81.120.000,00, correspondente a R$ 3.380.000,00 em favor de cada parlamentar individualmente.O que diz o governoNa mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governador afirma que a mudança tem como propósito 'garantir, gerir e alocar recursos financeiros em conta bancária específica, vinculada às emendas parlamentares, individuais, oportunizando a correspondente destinação de montantes que efetivem o pagamento de valores respectivamente empenhados".Segundo o governo, o projeto também supera um impedimento de ordem técnica que era o da vinculação dos recursos das emendas à conta única do tesouro. Agora, segundo o governo "se cria a possibilitar a gestão do saldo financeiro e repasses para atendimento das emendas parlamentares destinadas em Lei Orçamentária".O governo explicoou a mudança em nota.O Governo do Tocantins esclarece que as emendas parlamentares individuais têm como base legal a Constituição do Estado do Tocantins, devendo corresponder a 25%, para a área da Saúde, atendendo às demandas da sociedade e minimizando os impactos da pandemia sobre a população, e 75% para outras demandas que os deputados recebem de suas bases nos municípios.Neste sentido, o Governo do Tocantins, prezando pela transparência da destinação dos recursos e também ao respeito pela independência dos Poderes, apresentou à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o Projeto de Lei nº 8, de 17 de agosto de 2021, no qual cria o Fundo de Transferência de Recursos de Emenda Parlamentar Individual.O fundo tem como propósito garantir, gerir e alocar recursos financeiros em conta bancária específica, vinculada às emendas parlamentares individuais, oportunizando a correspondente destinação de montantes que efetivem o pagamento de valores respectivamente empenhados.Vale ressaltar, que na atual gestão do Governo do Tocantins já existe priorização para pagamento de emendas parlamentares, e a criação da Lei do Fundo de Transferência vem ao encontro do planejamento de sua execução, aumentando as medidas de controle e transparência.O Governo do Tocantins destaca ainda que todos as tramitações envolvendo os recursos das emendas parlamentares são feitas dentro da legalidade e passam por auditagem dos órgãos de fiscalização internos e externos, como também todos os registros orçamentários e financeiros são registrados no portal da transparência estadual.O prazo de 45 dias antes do serviço, obra, reforma ou evento está estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que regulamenta anualmente o formato de execução das emendas individuais estaduais.Os planos de trabalhos ou propostas de transferência voluntária, são registradas no Sistema CONV@TO – Sistema de Convênios do Estado do Tocantins, pela a entidade beneficiária (Prefeitura ou Entidades), atendendo o mesmo prazo estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).