Em documento assinado pelo presidente Antônio Andrade (PSL) e pelos procuradores Dorema Costa e Alcir Ranieni Filho (procurador-geral do Legislativo) a Assembleia Legislativa do Tocantins defendeu perante o Tribunal de Justiça a lei estadual que concede parques estaduais, incluindo o Jalapão, para a iniciativa privada e pediu a improcedência da ADi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores na Justiça Estadual.A manifestação saiu após o relator, o juiz José Ribamar, intimar o presidente para prestar informações, antes de decidir o pedido liminar feito pelo PT na ação, para suspender a eficácia da lei estadual, que autoriza a concessão os parques do Cantão, Jalapão, Lajeado e o Monumento das Árvores Fossilizadas.A Assembleia afirma que a ação do partido "não passa de mera especulação" e não apresenta "sustentação" nos argumentos que pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei sancionada por Mauro Carlesse (PSL), por contrariar três artigos da Constituição Estadual.Os contrapontos da Assembleia: poder de polícia não é transferidoO PT aponta inconstitucionalidade no primeiro artigo da lei que autoriza a concessão dos parques, por incluir os serviços de “preservação e conservação do meio ambiente” entre os que podem ser repassados aos parceiros privados, ou seja, transfere para o mercado o poder de polícia sobre o meio ambiente. O segundo artigo também é alvo deste questionamento. O trecho transfere para o parceiro privado enquanto durar a concessão, a incumbência de guarda, proteção e conservação do bem em parceira (no caso, o parque estadual). Para o partido, a lei estadual entrega “a guarda, a proteção e a conservação dos espaços ecologicamente protegidos para a iniciativa privada, bens jurídicos de interesse público diante de seu caráter difuso e transgeracional.”Em sua defesa a Assembleia afirma que o projeto prevê "justamente" o contrário: ao desenvolver as atividades de exploração ao turismo, o parceiro privado deve "observar a preservação e conservação do meio ambiente". Para a Assembleia, o PT recorta "palavras de contexto" e faz uma "interpretação que em nada tem relação com o texto legislativo"."Vislumbra-se que há um claro desconhecimento dos autores acerca do que se trata um processo de concessão de serviços, pois que tais atividades em nada contrariam ou ferem os dispositivos da Constituição do Estado do Tocantins, muito menos quando de trata de poder de polícia", rebate a Assembleia Legislativa.O alcance da concessão nas comunidades tradicionaisA ADI também questiona o trecho da lei que estende às áreas adjacentes aos parques o alcance da concessão. Para o partido, essa permissão fere os artigos 108 e 112 da Constituição Estadual. O primeiro impõe ao governo estadual o dever de proteger as minorias raciais, religiosas ou sociais, como as comunidades quilombolas. O artigo 112 obriga o Estado a preservar áreas de vegetação natural e de produção de frutos nativos que são indispensáveis à sobrevivência da fauna e das populações que se utilizam de espécies como o babaçu, buriti, pequi, jatobá, araticum, entre outros.A Assembleia afirma que as áreas autorizadas para concessão não têm relação alguma com "espaços destinados" às comunidades quilombolas, aos indígenas e povos tradicionais, com registro expresso na lei questionada."O turismo e a visitação das unidades de conservação já é uma realidade no Tocantins e o projeto não traz inovação de uma forma de contato ou interação para a comunidade local", diz a manifestação, ao defender que a lei é "medida autorizativa" e que ainda audiências públicas antes da licitação.Fim do sistema protetivo integrado com academiaA ADI também aponta que a lei que autoriza a concessão contraria trecho da constituição que prevê a integração de associações e centro de pesquisas na defesa do meio ambiente, o chamado "sistema protetivo de diálogo institucional".Nesse ponto, a Assembleia defende que não é possível "vislumbrar" em que momento a concessão, autorizada pela lei, impede a integração entre associações civis, centros de pesquisas e universidades. "O legislador com a previsão de promover a integração entre entidades, não indica que a concessão deve ser realizada com tais instituições, como quer insinuar o autor", afirma o Legislativo.Assembleia quer que relator peça manifestação do governadorO documento lembra que a ADI tem como alvos o presidente da Assembleia e o governador do Tocantins e ressalta que o relator, o juiz José Ribamar, intimou apenas Antonio Andrade. O texto sugere ao relator que seria "de bom alvitre" dar ao governador a oportunidade de apresentar informações sobre a lei, por ser de autoria do Executivo.A Assembleia também questiona a legitimidade do partido regional de ingressar com ADI. Para o legislativo, apenas o diretório nacional pode propor esse tipo de ação.