-Imagem (1.1882593)O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou durante sessão desta segunda-feira, 4, a data de 1° de dezembro deste ano para realização da eleição suplementar no município de Lajeado, distante 56 km de Palmas. O pleito visa eleger novos nomes para os cargos de prefeito e vice-prefeito, após a cassação dos gestores eleitos nas eleições de 2016.Conforme a decisão da Corte, os candidatos eleitos deverão ser diplomados até o dia 16 de dezembro. O Tribunal manteve a cassação de Tércio Dias Melquíades Neto (PSD) e Gilberto Borges (PSC) no último dia 21 de outubro, julgou os embargos de declaração no recurso eleitoral e manteve a cassação do prefeito, vice-prefeito. Também tiveram os diplomas cassados o vereador Adão Tavares Macedo Bezerra (PTN) e os suplentes Manoel das Neves Sousa Correia (PROS), Nilton Soares de Sousa (PSD), Ananias Pereira da Silva Neto (PPS) e Thiago Pereira da Silva (PCdoB).Segundo o Tribunal, cassação ocorreu após denúncias investigadas de distribuição irregular de lotes no município de Lajeado, com a finalidade de captar votos de forma ilícita.CalendárioPara a eleição suplementar do município, que faz parte da 5ª Zona Eleitoral e conta atualmente com 3.169 eleitores, o calendário eleitoral estabelece que as convenções partidárias devem ser realizadas nos dias nesta quarta e quinta-feira, 6 e7. Poderá concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral na zona eleitoral pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, segundo o TRE.Ainda conforme o calendário estipulado, os registros de candidaturas deverão ser solicitados ao juiz da 5ª Zona Eleitoral até as 19 horas da próxima sexta-feira, 8, e a propaganda eleitoral estará permitida a partir de sábado, 9.O TRE também determina que as prestações de contas de candidatos e partidos devem ser apresentadas ao Cartório Eleitoral até o dia 3 de dezembro de 2019.As demais regras e o calendário eleitoral que disciplinam a eleição suplementar de Lajeado podem ser conferidas na Resolução 456/2019 aqui.