O Regulamento da CBS não estabelece a alíquota para 2027, quanto entra em vigor e extingue o PIS e COFINS. Sem conhecer a alíquota as empresas não conseguem se preparar, e calcular seus preços de venda. A alíquota será definida gradualmente até 2033, quando a reforma entrar em vigor integralmente. Neste período haverá ajustas anuais, diminuindo a alíquota do ICMS e a alíquota da CBS que começa em 2029, até que o imposto hoje arrecadado pelos estados seja totalmente arrecadado pelo Comite Gestor em Brasília, que também assumirá a coleta do atual ISS das prefeituras. O pagamento no vencimento tal qual hoje conhecemos deixará gradualmente de existir. As empresas não terão mais trinta dias para apurar e recolher seus impostos no mês seguinte. Este recolhimento passará a ser feito a cada recebimento de nota fiscal.