A Constituição Federal assegura a todas as pessoas o direito à igualdade de condições para o acesso a cargos públicos, inclusive às pessoas com deficiência (PcDs). Esse direito é reforçado por tratados internacionais, jurisprudência dos tribunais superiores e normas federais, que se sobrepõem às leis estaduais que excluem ou omitem vagas para pessoas com deficiência, como ocorre no atual concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Tocantins. O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou Ação Civil Pública para garantir a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e bem como Agravo de Instrumento da decisão que indeferiu a liminar, como exige a legislação nacional e internacional. A exclusão dessa previsão nos editais representa grave violação ao princípio da isonomia, ao direito à inclusão e ao controle de convencionalidade.