A suposta fraude na grilagem de terras começou no desvio da origem pública da matrícula 375 sem certidão de nascimento do imóvel (matrícula anterior), e sem órgão fundiário competente na demarcação da suposta área, correspondente a ¼ das terras da fazenda Rio de Janeiro. Mais tarde, esse arranjo se transformou em 173.000 mil hectares, não possuindo referência da área maior, curiosamente feita na modalidade de demarcação amigável. Ocorre que a própria cartorária Sra. Noêmia Bispo de Brito em resposta ao Juízo de Taguatinga -TO, informou e autenticou através de certidão de localização, que a matrícula 375 tem área indefinida e não possui certificação, concluindo-se que a documentação do imóvel é inválida, área genérica, não tem como o polígono ser fechado devido à falta de dados técnicos para demarcação que incluem coordenadas geográficas(latitude e longitude), limites e confrontações, apresentando em memorial descritivos e planta topográfica, mesmo assim, essa matrícula é usada em todos os órgãos do Estado da Bahia-BA.