O juiz federal Leão Aparecido Alves determinou que o governo estadual limite, no período de dez dias, o número de detentos na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia em no máximo 400 presos. O número é três vezes menor que o existente atualmente (1.250). A decisão foi proferida em ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), que perdia a interdição total do semiaberto. O pedido foi deferido parcialmente pelo juiz plantonista.Na decisão, é determinado ainda que o Estado promova a transferência dos presos mais perigosos para o sistema penitenciário federal e que sejam realizados mutirões para apreciar pedidos dos que têm direito à progressão de regime.O descumprimento da decisão implica em multa no valor de R$ 50 mil por dia. O juiz estabelece ainda que o governo realize obras na Colônia Agroindustrial para dotá-la de condições de abrigar os presos em condições de segurança. #mc_embed_signup{background:#fff; clear:left; font:14px Helvetica,Arial,sans-serif; } /* Add your own MailChimp form style overrides in your site stylesheet or in this style block. We recommend moving this block and the preceding CSS link to the HEAD of your HTML file. */