O senador Romário (PODE-RJ) apresentou nesta quinta-feira (22) ao Senado um projeto de lei para proibir que o sistema desportivo brasileiro puna atletas que se manifestarem politicamente dentro do ambiente esportivo.A proposta vem depois que o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) advertiu a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg por dizer "Fora, Bolsonaro" em entrevista após uma partida.Pela proposta, seria incluído o seguinte artigo na Lei Pelé: "Nenhum atleta poderá ser punido com as penalidades previstas neste artigo ou enquadrado em qualquer infração disciplinar devido a uma manifestação de natureza política, salvo se houver ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores".Romário lembra que a livre manifestação de pensamento é direito garantido na Constituição Federal. "A autonomia de funcionamento conferida pela Constituição às entidades do esporte são para protegê-las de ingerências sobre os campeonatos ou em seus resultados, mas não autoriza que sejam estabelecidas regras competitivas internas que atentem contra direitos e garantias fundamentais, sob pena de ineficácia absoluta", argumenta.No entender dele, nenhum regulamento, como do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, usado para punir Carol Solberg, pode ser utilizado para impedir o exercício e um direito previsto na Constituição."Qualquer mácula ou obstáculo que se oponha de maneira injustificada e absoluta, seja sob a forma de contrato ou por regulamento esportivo vinculante entre as partes, é nula de pleno direito, por ferir de maneira frontal um direito fundamental indisponível e impossível de ser transacionado", escreve ele na justificação do projeto, protocolado sob o número 5004/2020.O projeto não cita Carol Solberg, mas, via assessoria de imprensa, Romário diz que a punição a ela foi uma interpretação jurídica equivocada."Dentro da dinâmica esportiva, apenas deve encontrar respaldo para punição ofensas diretas a atores envolvidos na disputa, organização e patrocínio da própria competição, ação que poderá ensejar infração de natureza disciplinar cingida à esfera desportiva. Punir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é indubitavelmente um constrangimento ao disposto no art. 5° de nossa Carta Maior", pontuou na justificação.