A Segunda Comissão Disciplinar informou esta semana que o julgamento do confronto entre União e Capital, válido pela segunda rodada, será julgado na próxima segunda-feira, 7, às 19h30, no auditório da Federação Tocantinense de Futebol (FTF). A partida foi realizada no dia 29 de janeiro no estádio Mirandão, em Araguaína. A decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO) poderá dar novos rumos à tabela do Campeonato Estadual. O julgamento se deve ao fato da equipe rubro-negra ter feito uma representação junto ao TJD-TO, pedindo a anulação da partida e logo, a validade do jogo em questão, será definida na próxima segunda-feira. Entenda o casoA partida que resultou em uma verdadeira confusão, ficou suspensa por quase duas horas, por falta de iluminação, o que infringe o regulamento geral da competição. Na época, a Companhia de Energia Elétrica do Tocantins teve que ser acionada.A partida teve ainda dois lances polêmicos: um gol do Capital anulado pelo árbitro após o auxiliar marcar impedimento do ataque na jogada. Teve ainda um pênalti marcado contra o time rubro-negro após o juiz interpretar que o zagueiro fez falta dentro da área no atacante do União, resultando no gol da vitória dos donos da casa, por 1 a 0. A equipe de Araguaína levou a melhor após um gol de Bruno cobrando pênalti na etapa final. Na época do ocorrido, o árbitro principal, Gilmar Oliveira e Edivan Pereira (auxiliar) foram afastados pela Federação Tocantinense de Futebol por 15 dias. Durante a mesma partida, o atacante Fábio Júnior do Capital, arremessou um saco de gelo contra Gilmar Oliveira. Em fevereiro, o TJD decidiu que o jogador seria suspenso por três partidas, punição esta que já foi cumprida. Na época, o atleta fez uma retratação por meio de um vídeo divulgado pelo clube rubro-negro, onde pede desculpas ao árbitro e aos torcedores. O Capital também aproveitou para informar por meio de nota que “não apoia nenhum tipo de violência dentro e fora de campo”. Fábio Júnior foi julgado pelo TJD pelo artigo 254. Vale lembrar que de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente, a pena é de suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 30 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural”. O mesmo documento indica que se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros da equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. De acordo com a FTF, o advogado do clube conseguiu desqualificar o artigo e por isso, o atleta acabou sendo punido por apenas três partidas.