O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza contra a decisão que revogou a sua liberdade condicional. Ele é considerado foragido desde a semana passada. Bruno foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, a mãe de um de seus filhos. Quatro dias após receber liberdade condicional em fevereiro, ele viajou para o Acre sem autorização prévia, segundo o juiz Rafael Estrela Nóbrega, que revogou o benefício. Com a revogação, foi expedido um mandado de prisão, com regressão do regime de cumprimento de pena, do aberto para o fechado. O goleiro viajou para assinar contrato profissional com o clube Vasco-AC. Ele chegou a iniciar treinamentos com o clube em fevereiro, foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e participou de uma partida da equipe.