O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Tocantinense (TJD-TO), por meio da Segunda Comissão Disciplinar, decidiu, esta semana, que o jogador do Capital, Fábio Júnior, será suspenso por três partidas. A punição é pela confusão no jogo válido pela segunda rodada, contra o União, no estádio Mirandão, onde o atleta arremessou um saco de gelo contra o árbitro Gilmar Oliveira. No início de fevereiro, o atleta fez uma retratação por meio de um vídeo divulgado pelo clube, onde pede desculpas ao árbitro e aos torcedores. Na época, o Capital também informou por meio de nota que “não apoia nenhum tipo de violência dentro e fora de campo”. Fábio Júnior já cumpriu uma partida e portanto, terá mais duas de suspensão. O atleta foi julgado pelo TJD pelo artigo 254. Vale lembrar que de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente, a pena é de suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural”. O mesmo documento indica que se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. De acordo com a FTF, o advogado dele conseguiu desqualificar o artigo e que por isso,o atleta acabou sendo punido por três partidas. Ainda referente a mesma partida, o Tribunal de Justiça Desportiva também puniu o auxiliar técnico do Capital, Michael Fellipe Araújo pelo artigo 258, que corresponde ao ato de assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código Brasileiro. Nesse caso, a suspensão seria de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. O membro da comissão do rubro-negro, acabou sendo punido por apenas um jogo, mas já cumpriu a suspensão. Entenda o caso A partida que resultou na confusão ficou suspensa por quase duas horas, por falta de iluminação, o que infringe o regulamento. Teve ainda dois lances polêmicos: um gol do Capital anulado pelo árbitro após o auxiliar marcar impedimento do ataque na jogada e houve também um pênalti marcado contra o time rubro-negro após o juiz interpretar que o zagueiro fez falta dentro da área no atacante do União, resultando no gol da vitória dos donos da casa, por 1 a 0. Na época, o árbitro Gilmar Oliveira e Edivan Pereira (auxiliar) foram afastados pela Federação Tocantinense por 15 dias. O Capital fez uma representação junto ao TJD, pedindo a anulação da partida e a validade do jogo supracitado será julgada. Lateral pega gancho de três jogosO lateral-esquerdo Sandro Júnior, do União, também foi julgado esta semana pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Tocantinense (TJD-TO), por meio da Segunda Comissão Disciplinar, pelo artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva). O jogador pegou três jogos de suspensão, no qual um já foi cumprido. O atleta da equipe de Araguaína acabou sendo expulso no banco de reservas ainda na primeira rodada, após um bate-boca com o árbitro do duelo contra o Tocantins de Miracema, realizado no estádio Castanheirão, que terminou com um empate por 1 a 1.