Uma das preocupações dos órgãos de segurança pública, cidadania e justiça durante o isolamento social, recomendado pelo Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS), é ligada aos números de violência doméstica. No Tocantins, desde a decretação do Estado de Calamidade Pública, em 21 de março, pelo Decreto n.° 6.072, muitas medidas já foram e estão sendo tomadas em todos os setores da sociedade visando evitar uma crise econômica e garantir a saúde da população. 

Para o atendimento de vítimas ou pessoas que presenciem qualquer tipo de agressão, neste período de isolamento social para impedir a disseminação do novo coronavírus, a Covid-19, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) adotou e ampliou o atendimento a partir das plataformas digitais, com aplicativo e site exclusivo para denúncias.  

Isso porque, no País, dados divulgados pelo MMFDH a partir de atendimentos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostram um aumento de quase 9% das denúncias de violência contra as mulheres em meados de março. 

Entretanto, o Tocantins, segundo os dados da Polícia Militar (PM), registrou redução no número de ocorrências de violência doméstica em todo Estado. Os dados mostram que foram 14% a menos no primeiro trimestre em comparação ao primeiro trimestre de 2019 e 39% a menos no período especifico da quarentena. Veja os números da PM:

Janeiro a março  2019 2020 %
Vionlência Doméstica (consolidados) 804 688 -14%
       
Dia 10 d março a 10 de abril 2019 2020 %
Violência física contra a mulher 144 83 -42%
Vilolência psicológica contra a mulher 51 36 -29%
Violência patrimonial contra a mulher 13 6 -53%
Total 208 125 -39%
* Período de quarentena no Estado

Preocupação 

Em contra partida, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) disse que somente no último mês de março atendeu 105 atendimentos a mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica, uma média de 3,3 atendimentos por dia, e sesse número é expressivo e preocupante. Em março, 39 mulheres solicitaram medidas protetivas por intermédio da Defensoria, sendo sete casos considerados urgência e relacionados à Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Na avaliação da coordenadora do Núcleo Especializado em Defesa da Mulher (Nudem), a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, a situação de violência nos lares pode ser maior já que ainda é comum não haver denúncia ou a busca de atendimento jurídico. “Para mulheres vítimas de violência doméstica, o isolamento pode significar estar ainda mais tempo perto do agressor. Todos podem e devem denunciar a violência doméstica, não apenas a vítima. Todas as pessoas podem colaborar divulgando os contatos da rede de proteção e dizer a essas mulheres que a Defensoria está presente e que, mesmo isoladas em casa, elas não estão sozinhas”, disse a defensora pública.

Canais 

A medida emergencial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) da adoção de aplicativo e site no combate das violência doméstica possibilita que as denúncias ocorram de forma facilitada e discreta, sem a necessidade de ligação. 

Além dos tradicionais do Disque Direitos Humanos 100 e Disque-Denúncia 180, agora as vítimas podem utilizar o aplicativo Direitos Humanos Brasil e realizar suas denúncias pelo portal exclusivo da Ouvidoria do Ministério. Tem todos os meios as denúncias podem ser realizadas de forma anônima.  

Esses canais, assim como os já tradicionais recebem denúncias de violações de direitos e de violência contra: mulheres, crianças, adolescentes, idosos, LGBTi, pessoas com deficiência e outros grupos sociais. Confira também canais regionais para denúncias:

  1. Polícia Militar: 190
  2. Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher: 3218-1615 e 99965-2414 (WhatsApp)

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher e Vulneráveis:

  1. Palmas / centro: 3218-6878 / 3218-6831
  2. Palmas / região sul - Taquaralto: 3218-2404
  3. Araguaína: 3411-7310/ 3411-7337
  4. Arraias: 3653-1905
  5. Colinas: 3476-1738/ 3476-3051
  6. Dianópolis: 3692-2480
  7. Guaraí: 3464-2536
  8. Gurupi: 3312-7270/ 3312-2291
  9. Miracema: 3366-3171/ 3366-1786
  10. Paraíso do Tocantins: 3361-2277/ 3361-2744
  11. Porto Nacional: 3363-4509/ 3363-1682/ 3363-1826

Lei

Outra medida tomada recentemente é com relação à punição dos autores de violência doméstica. No Tocantins, desde o dia 3 de abril, esta sancionada a da Lei 13.984/20, que obriga o comparecimento de agressores de mulheres em programas de recuperação. A norma altera o artigo 22º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e tem o objetivo de ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência, através da reeducação do agressor, conforme a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju). 

Conforme a Seciju, a alteração estabelece como medidas protetivas de urgência a obrigatoriedade da frequência de agressores em centros de educação e reabilitação e o acompanhamento psicossocial do agressor, de forma individual ou em grupo. Essa mudança nos projetos já desenvolvidos podem atingir um número maior de pessoas e ampliar a proteção de mulheres.

No Tocantins, conforme a Secretaria, alguns projetos de reabilitação de agressores com bons resultados são os projetos Circuito Integrado de Atenção ao Agressor (Ciagre), desenvolvido pela Central de Penas e Medidas Alternativas de Porto Nacional, e o Desconstruindo o Mito de Amélia, do Ministério Público do Estado, que visa reeducar o agressor.