O vereador Diogo Fernandes (PSD) ingressou com uma ação popular, com pedido liminar para que a Justiça permitisse a venda de bebidas alcoólicas e liberasse a circulação de pessoas em espaços públicos, como praças, parques, praias, porém sem aglomeração de pessoas. Ele também quer que a Justiça declare essas medidas como inconstitucionais por meio de uma ação popular.
 
O vereador se volta contra uma série de decretos da prefeitura de Palmas contra a pandemia de Covid-19 baixados pela prefeita de Palmas. Segundo ele, as medidas “ferem diretamente os direitos constitucionais garantidos ao cidadão, tais como o direito de ir e vir, do livre comércio, de reunião religiosa entre outros”. 
Para o vereador, o mais danoso é o de nº 1.896, de 15 de maio de 2020, que impede a circulação nos espaços públicos, como praças, parques, praias e proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na capital e seu consumo em locais públicos. 
 
Ele afirma na petição que nesse momento difícil as pessoas não podem sair sozinhas ou com o companheiro para uma caminhada e estão “ficando depressivas”. Para ele, Palmas é quente e “ficar de baixo de uma árvore, para muitos é a única forma de passar o calor, já que mora em uma casa pequena, sem ar, com várias pessoas”.
Fernandes pede liminar para permitir a venda de bebidas alcoólicas e a possibilidade de pessoas circularem em espaços públicos, como praças, parques e praias, sem aglomeração de pessoas.
 
Ao decidir pela extinção da ação popular, o juiz aponta que o vereador não cumpriu nenhum dos requisitos que esse tipo de ação exige. Não há indicação de qualquer prejuízo aos cofres públicos nem traz nenhum ato concreto de ilegalidade ou inconstitucionalidade praticada pela gestão.
 
“O objetivo da ação popular, repise-se, é defender interesses coletivos (e não de uma parcela da sociedade), com relação a um prejuízo concreto do erário, e em hipótese em que não haja discussão de lei em tese”, afirma o juiz.