Atualizada às 13h42

Em uma edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) publicada nesta sexta-feira, 2, a prefeitura de Palmas publicou novas normas para o funcionamento de determinadas atividades econômicas na Capital. De acordo com a gestão de Cinthia Ribeiro (PSDB), para evitar sobrecarga no sistema de transporte público, os horários de funcionamento dessas atividades foram escalonados.

A prefeitura alega que a redução gradual de novos casos da Covid-19 nos últimos 14 dias, de aproximadamente 50%, permitiu que o executivo municipal elaborasse as novas medidas, que passam a valer a partir da próxima segunda-feira, 5. A edição extra do DOM também prorrogou, até domingo, 4, os efeitos do Decreto nº 2.014, de 23 de março de 2021, que estabelece a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

A prefeitura também revogou a proibição de missas e cultos na forma presencial. Antes, as celebrações estavam restritas ao formato online, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, sem restrição de horário, conforme o decreto do último dia 23 de março. De acordo com o novo documento, já a partir desta sexta-feira, as realizações de cultos, missas ou reuniões de cunho religioso estão liberadas e devem respeitar a lotação máxima de 30% da capacidade dos templos. Além disso, todos os fiéis devem usar máscaras de proteção durante o período em que estiverem no local, exceto para aqueles que estiverem ministrando as liturgias e as músicas. De acordo com o decreto, o protocolo de segurança sanitária das celebrações foi estabelecido ainda em junho do ano passado.

As atividades presenciais em escolas, berçários, cursinhos, públicos ou particulares, e em instituições de ensino superior seguem suspensas

Veja como ficará o funcionamento do comércio na cidade.
 
Todos os dias – 24h

Postos de combustíveis, farmácias, estabelecimentos hospitalares e de urgência e emergência, inclusive odontológicas, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis e congêneres, funerárias, empresas que atuam como veículo de comunicação, distribuidores e revendedores de gás, serviços públicos executados mediante concessão e serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, 24h, todos os dias.

De segunda a sexta-feira - das 6h às 20h, e aos sábados até ao meio-dia

Clínicas médicas, clínicas de reabilitação e de terapias, clínicas de vacinação, consultórios odontológicos, óticas, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, clínicas veterinárias e pet shops; transportadoras de cargas; call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;) oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências.

Todos os dias – das 6h às 22h

Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, obras civis, nos horários e turnos diferenciados estabelecidos na alínea “e” do inciso VII do art. 2° do Decreto n° 1.880, de 17 abril de 2020.

De segunda a sexta-feira – das 11h às 15h

Restaurantes, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento, inclusive para compra no balcão e das 15h até 0h, todos os dias, para entrega em domicílio ou retirada no local.

De segunda a sexta-feira - das 9h às 17h e, até o meio-dia, aos sábados

Lojas de materiais de construção, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento, respeitados os protocolos de segurança sanitária estabelecidos no Decreto n° 1.880, de 17 abril de 2020.

De segunda a sexta-feira – das 7h às 22h

Lava a jatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias, sendo que atendimento deverá ocorrer por meio de agendamento.

De segunda a sexta-feira - das 12h até 0h

Academias e escolas esportivas, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento.

De segunda a sexta-feira - 6h às 16h e aos sábados, até ao meio-dia

Empresas cuja classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) seja tipificada como indústria, sendo que elas estão obrigadas a disponibilizar o transporte para os colaboradores.

Todos os dias – das 6h até 0h

Empresas prestadoras de serviços que realizam entregas em domicílio.

De segunda a sexta-feira – das 6h às 16h, e aos sábados até ao meio-dia

Casas agropecuárias, limitada a entrada de pessoas a 30% da capacidade do estabelecimento.

Os segmentos que não estão listados no decreto podem funcionar das 8h às 18h, exclusivamente, para entrega em domicílio ou retirada no local, vedada a entrada no estabelecimento. A mesma condição é aplicada a bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que poderão funcionar todos os dias até 0h (apenas para entrega em domicílio ou retirada no local, vedada a entrada no interior do estabelecimento).