O feriado de Natal está tenso em Arraias, sudeste do Tocantins, para quem está de plantão no Hospital Regional. Ali, às 2h12 desta sexta-feira, 25, um servidor do hospital telefonou para a promotoria solicitando ajuda urgente, para um paciente em estado grave. 
 
O homem sofreu uma parada cardiorrespiratória, foi entubado e mesmo com vaga na UTI em Palmas, a empresa Alicia, se recusou a transportar o paciente. Ele contou ao Ministério Público que a empresa alegou o risco de o paciente falecer na viagem.  
 
“No entanto, o funcionário que ligou para este Membro, informou que se o paciente permanecer no hospital de Arraias ele irá falecer por não existir no local os meios necessários para seu tratamento, e, que o transporte por UTI terrestre é justamente para os casos graves como o do paciente”, narrou a promotoria na petição feita às 4h39m56s desta sexta-feira, à 1ª Vara Cível de Arraias.
 
O paciente é Gesival Souza da Conceição, 29 anos, segundo e-mail do hospital para a promotoria. O texto confirma o quadro grave do paciente, a necessidade de remoção, com vaga garantida, e as 5 tentativas para convencer a empresa contratada, que esteve duas vezes no hospital e se recusou a transportá-lo. 
 
Uma mensagem da central de regulação do Estado também confirma o drama e a justificativa da empresa para a remoção. “Boa noite O transporte (alicia) informou por telefone que paciente não tem condições de transporte e indeferiu a remoção do paciente, eles iram encaminhar o relatório e o hospital outro relatório, pois nós como regulação não vimos o paciente somente papel. O médico do Hospital conversou com a médica reguladora sobre o caso”, diz o texto transcrito pelo juiz Eduardo Barbosa ao decidir liminarmente a favor do paciente.
 
“A alegação de risco de morte durante o transporte não deve prosperar diante da possibilidade de salvar a vida, já que foi disponibilizada a vaga na UTI do Hospital Geral de Palmas, necessitando apenas do transporte de UTI Terrestre”, escreve o juiz na decisão provisória, de 6h22min.
 
Ele fixou o prazo de 4 horas para a remoção do paciente, por via área, se houve risco no transporte terrestre, para o Hospital Geral de Palmas (HGP. A multa é de R$ 1 mil por cada hora de atraso no cumprimento da decisão, a partir da intimação do Estado e da empresa.
 
Eduardo Barbosa Fernandes também menciona que o descumprimento da ordem “configurará ato de improbidade administrativa, passível de perda do cargo e dos direitos políticos do Governador e do Secretário Estadual da Saúde”. 
 
A ordem para cumprimento da decisão está com os oficiais de plantão do Judiciário em Palmas para intimação do governo desde às 7h52min13seg. 
 
Não houve ainda a intimação do governo.