Elâine Jardim
elaine.jardim@ojc.com.brBanhistas têm se incomodado com uma situação que ocorre na Praia do Prata, em Palmas. Para utilizarem mesas e cadeiras que ficam na beira da praia sem que consumam nos quiosques devem pagar a chamada “taxa de rolha”, que custa R$ 60. Geralmente essas pessoas levam comidas e bebidas em “isoporzinhos” ou caixas térmicas.
Nesta segunda-feira, uma instrutora educacional que não quis se identificar esteve no local e levou cerca de 10 turistas. Ela afirmou ao Jornal do Tocantins que não pode utilizar o espaço porque levava uma caixa térmica e não queria pagar a taxa imposta pelo restaurante.
Ela explicou que ia consumir alimentos e bebidas do estabelecimento mesmo levando a térmica, no entanto, quando chegou ao local foi impossibilitada de usá-lo. “Queríamos sentar, se acomodar. Estávamos com cinco crianças e queríamos uma estrutura mínima, independentemente de estarmos ou não com térmicas. Já fui lá várias vezes, levo sempre alguma coisa nunca vi isso. Um desrespeito”, disse.
A reportagem esteve na Praia do Prata e comprovou a situação. Placas com letras garrafais diziam que “TAXA DE ROLHA: Destinada aos clientes que trouxerem sua bebida ou comida. Valor: R$ 60,00 – kit mesa e seis cadeiras”.
Em conversa com o gerente de um dos estabelecimentos, ele afirmou que a taxa não é ilegal, mas justa. Ele também não quis se identificar.
O Jornal do Tocantins esteve em contato com o Procon Estadual e a Prefeitura de Palmas para explicarem. Ambos não chegaram a um consenso sobre a situação. Em nota, o Procon Tocantins informou que o consumidor não deve ser exposto a nenhum tipo de constrangimento por parte do fornecedor. “Porém o consumidor deve ficar atento há regras quando for utilizar mesas e cadeiras de estabelecimentos em praias. Uma vez que os serviços dos restaurantes são privados”, diz a nota.
Sobre a cobrança do aluguel de mesas e cadeiras, o órgão disse que é permitido. “É válido ressaltar ainda que é vedado qualquer tipo de cobrança de consumação mínima para que os consumidores usarem as cadeiras do local”, destaca o Procon.
O Procon afirma que a praia é um espaço público e que o consumidor não deve ser impedido de levar sua própria mesa ou cadeira. “Em caso de dúvidas ou quem se sentir lesado, deve procurar o Procon para formalizar a reclamação”, completa .
Já a Prefeitura de Palmas explicou que não existe nenhuma legislação municipal ou acordo entre município e quiosqueiros que permita este tipo de conduta. A pasta informa que enviará uma equipe de fiscalização ao local para que sejam tomadas as medidas necessárias. “O uso da praia e de suas dependências é livre e nenhum cidadão pode ser cerceado, logo, nenhum quiosqueiro pode impedir o livre uso do espaço público. As mesas podem ser do comércio, mas, estão em espaço público e, caso o comerciante quiser cobrar pode ser multado por usurpação ou invasão de área pública”, completa.
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